Lei Ordinária nº 6.444, de 22 de setembro de 2025
Art. 1º.
O inciso lI do § 3° do art. 5° da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017,
passa a viger com a seguinte redação:
II
–
Rua Edison Gonzaga do Amaral;
Art. 2º.
Compete ao Município providenciar a colocação de placa de identificação
sinalizando a via ora denominada, conforme determina o inciso XIII, do art. 13, da Lei Orgânica
do Município de Conselheiro Lafaiete, bem como providenciar a devida comunicação às
concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água, luz, empresas de
telefonia e empresa de Correios e telégrafos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.