Lei Ordinária nº 5.882, de 15 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica denominada “RUA MAURÍLIO DE SOUZA”, a Rua 04 do Bairro São Jorge, que inicia no cruzamento com a Rua Dom Luciano e termina na Rua Dolores de Souza, no mesmo Bairro.
Art. 2º.
Fica denominada “RUA DOLORES DE SOUZA”, a Rua 08 do Bairro São Jorge, que inicia ao lado do no 2.305 da Rua Adolfo Siqueira e termina para além do cruzamento com a Rua Maurílio de Souza, no mesmo Bairro.
Art. 3º.
Fica denominada “RUA NILCE CRISTINA CIPRIANO”, a Rua 09 do Bairro São Jorge, sem saída, que inicia no cruzamento com a Rua Maurílio de Souza e é paralela com a Rua Marília Martins de Freitas, no mesmo Bairro.
Art. 4º.
Fica denominada “RUA MARÍLIA MARTINS DE FREITAS”, a Rua 10 do Bairro São Jorge, que inicia no cruzamento com a Rua Maurílio de Souza e termina na Rua Dom Luciano, no mesmo Bairro.
Art. 5º.
Fica denominada “RUA LUIZ RICARDO XAVIER”, a Rua 07 do Bairro São Jorge, que inicia na Rua Dom Luciano e termina além do cruzamento com a Rua Dolores de Souza, no mesmo Bairro.
Art. 6º.
Fica denominada “RUA MARIA DA GLÓRIA SACRAMENTO”, a via pública do Bairro São Jorge, que inicia no cruzamento com a Rua Maurílio de Souza, é paralela com a Rua Marília Martins de Freitas e termina na Rua Dom Luciano, no mesmo Bairro.
Art. 7º.
Fica denominada “RUA MILTON DE ASSIS”, a via pública do Bairro São Jorge, que inicia no cruzamento com a Rua Maurílio de Souza, é paralela com a Rua Luiz Ricardo Xavier e termina na Rua Dom Luciano, no mesmo Bairro.
Art. 8º.
O §86, do art. 4o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, passa a viger acrescido dos seguintes incisos:
X
–
Rua Maurílio de Souza, em toda a sua extensão, que se inicia no cruzamento com a Rua Dolores de Souza e termina na Rua Dom Luciano;
XI
–
Rua Dolores de Souza, em toda a sua extensão, que se inicia ao lado do no 2.305 da Rua Adolfo Siqueira e termina na Rua Luiz Ricardo Xavier;
XII
–
Rua Nilce Cristina Cripriano, em toda a sua extensão, constituindo-se de via pública sem saída, que se inicia no cruzamento com a Rua Maurílio de Souza, sendo paralela com a Rua Marília Martins de Freitas;
XIII
–
Rua Marília Martins de Freitas, em toda a sua extensão, que se inicia no cruzamento com a Rua Maurílio de Souza e termina na Rua Dom Luciano;
XIV
–
Rua Luiz Ricardo Xavier, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Dom Luciano e termina além do cruzamento com a Rua Dolores de Souza;
XV
–
Rua Maria da Glória Sacramento, em toda a sua extensão, que se inicia no cruzamento com a Rua Maurílio de Souza, é paralela com a Rua Marília Martins de Freitas e termina na Rua Dom Luciano;
XVI
–
Rua Milton de Assis, em toda a sua extensão, que se inicia no cruzamento com a Rua Maurílio de Souza, é paralela com a Rua Luiz Ricardo Xavier e termina na Rua Dom Luciano.
Art. 9º.
O Executivo providenciará a colocação de placa indicativa, bem como a devida comunicação às concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água e luz, do serviço de coleta de lixo e a do transporte coletivo urbano desta cidade, além das empresas de telefonia e Empresas de Correios e Telégrafos.
Art. 10.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.