Lei Ordinária nº 5.909, de 19 de junho de 2018
Art. 1º.
Fica denominada de RUA EDSON DA SILVA LANA, no Jardim Vitória, a via de acesso à Faculdade Santa Rita – FASAR.
Art. 2º.
O inciso I, do §38, do art. 4o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Avenida Elias Egídio Sírio, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Edson da Silva Lana e termina na confluência com as Ruas Odette de Oliveira Vieira e Silmara da Costa Campos;
Art. 3º.
O §38, do art. 4o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:
XV
–
Rua Edson da Silva Lana, em toda a sua extensão, que se inicia à margem direita da MG-129, km 206, e termina na portaria da Faculdade Santa Rita – FASAR.
Art. 4º.
O Executivo providenciará a colocação de placa indicativa, bem como a devida comunicação às concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água e luz, do serviço de coleta de lixo e a do transporte coletivo urbano desta cidade, além das empresas de telefonia e Empresas de Correios e Telégrafos.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.