Lei Ordinária nº 5.909, de 19 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5909

2018

19 de Junho de 2018

DÁ DENOMINAÇÃO À VIA DE ACESSO À FACULDADE SANTA RITA – FASAR –, DE RUA EDSON DA SILVA LANA, ALTERA O INCISO I, DO §38, E ACRESCENTA INCISO XV AO MESMO PARÁGRAFO, DO ART. 4o, DA LEI No 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.

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DÁ DENOMINAÇÃO À VIA DE ACESSO À FACULDADE SANTA RITA – FASAR –, DE RUA EDSON DA SILVA LANA, ALTERA O INCISO I, DO §38, E ACRESCENTA INCISO XV AO MESMO PARÁGRAFO, DO ART. 4o, DA LEI No 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de RUA EDSON DA SILVA LANA, no Jardim Vitória, a via de acesso à Faculdade Santa Rita – FASAR.
        Art. 2º. 
        O inciso I, do §38, do art. 4o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  Avenida Elias Egídio Sírio, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Edson da Silva Lana e termina na confluência com as Ruas Odette de Oliveira Vieira e Silmara da Costa Campos;
          Art. 3º. 
          O §38, do art. 4o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:
            XV  –  Rua Edson da Silva Lana, em toda a sua extensão, que se inicia à margem direita da MG-129, km 206, e termina na portaria da Faculdade Santa Rita – FASAR.
            Art. 4º. 
            O Executivo providenciará a colocação de placa indicativa, bem como a devida comunicação às concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água e luz, do serviço de coleta de lixo e a do transporte coletivo urbano desta cidade, além das empresas de telefonia e Empresas de Correios e Telégrafos.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                PALÁCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2018.

                MÁRIO MARCUS LEÃO DUTRA
                Prefeito Municipal

                JOSÉ ANTÔNIO DOS REIS CHAGAS
                Procurador Municipal