Lei Ordinária nº 5.916, de 23 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5916

2018

23 de Julho de 2018

DENOMINA ESPAÇO PÚBLICO SITUADO NO ENTORNO DA IGREJA DE SANTO ANTÔNIO DE LARGO DE SANTO ANTÔNIO; DENOMINA VIA PÚBLICA DO BAIRRO COPACABANA DE RUA HÉLIO BIACHETTI; ALTERA OS INCISOS XIX E XXIII DO §1º, O INCISO VII, DO §19, OS INCISOS II, X, XI E XIII, DO §82, TODOS DO ART. 4º, DA LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE; E REVOGA AS LEI Nºs 1.549, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1973, E 5.677, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.

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DENOMINA ESPAÇO PÚBLICO SITUADO NO ENTORNO DA IGREJA DE SANTO ANTÔNIO DE LARGO DE SANTO ANTÔNIO; DENOMINA VIA PÚBLICA DO BAIRRO COPACABANA DE RUA HÉLIO BIANCHETTI; ALTERA OS INCISOS XIX E XXIII, DO §1o, O INCISO VII, DO §19, OS INCISOS II, X, XI E XIII, DO §82, TODOS DO ART. 4o, DA LEI No 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE; E REVOGA AS LEIS Nos 1.549, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1973, E 5.677, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado de LARGO DE SANTO ANTÔNIO o espaço público situado no entorno da Igreja de Santo Antônio, tombada pelo Município de Conselheiro Lafaiete como patrimônio histórico, que compreende a área que se inicia na confluência com as Ruas Coronel João Gomes, Comendador Baêta Neves e Desembargador Dayrell de Lima, passando pela confluência com a Alameda Oswaldo Cruz e a confluência com a Rua Doutor José Lopes de Assis, e termina além da confluência com a Alameda João Augusto Costa.
        Art. 2º. 
        Fica denominada de RUA HÉLIO BIANCHETTI a via pública no Bairro Copacabana, que se inicia na Rua Francisco Ribeiro Sobrinho e termina na Estrada União Indústria, anteriormente conhecida como Rua Santa Matilde.
          Art. 3º. 
          Os incisos XIX e XXIII, do §1o, do art. 4o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passam a vigorar com as seguintes redações:
            XIX  –  Rua Comendador Baêta Neves, em toda a sua extensão, que se inicia na Praça Barão de Queluz e termina na confluência com o Largo de Santo Antônio e com as Ruas Coronel João Gomes e Desembargador Dayrell de Lima;
            XXIII  –  Rua Desembargador Dayrell de Lima, em toda a sua extensão, que inicia na confluência com as Ruas Barão de Suassuí, Cefisa Vianna, Coronel Arthur Nascimento e Avenida Telesforo Cândido de Rezende, e termina na confluência com o Largo de Santo Antônio e com as Ruas Comendador Baêta Neves e Coronel João Gomes;
            Art. 4º. 
            O inciso VII, do §19, do art. 4o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
              VII  –  Rua Hélio Bianchetti, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Francisco Ribeiro Sobrinho e termina na Estrada União Indústria, conhecida anteriormente como Rua Santa Matilde;
              Art. 5º. 
              Os incisos II, X, XI e XIII, do §82o, do art. 4o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passam a vigorar com as seguintes redações:
                II  –  Alameda Oswaldo Cruz, em toda a sua extensão, que se inicia na Praça Madre Teresa Grillo Michel e termina na confluência com o Largo de Santo Antônio;
                X  –  Rua Coronel João Gomes, em toda a sua extensão, que se inicia na confluência com o Largo de Santo Antônio e com as Ruas Comendador Baêta Neves e Desembargador Dayrell de Lima, e termina na confluência com as Ruas Duque de Caxias, Dom Silvério e Monteiro de Barros;
                XI  –  Rua Doutor José Lopes de Assis, em toda a sua extensão, que se inicia na confluência com o Largo de Santo Antônio e termina na confluência com a Praça José Ferreira;
                XIII  –  Largo de Santo Antônio, constituindo-se do espaço público situado no entorno da Igreja de Santo Antônio, tombada pelo Município de Conselheiro Lafaiete como patrimônio histórico, que compreende a área que se inicia na confluência com as Ruas Coronel João Gomes, Comendador Baêta Neves e Desembargador Dayrell de Lima, passando pela confluência com a Alameda Oswaldo Cruz e a confluência com a Rua Doutor José Lopes de Assis, e termina além da confluência com a Alameda João Augusto Costa;
                Art. 6º. 
                Ficam revogadas as Leis nos 1.549, de 16 de fevereiro de 1973, e 5.677, de 21 de outubro de 2014.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    PALÁCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, AOS 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2018.


                    MÁRIO MARCUS LEÃO DUTRA
                    Prefeito Municipal


                    JOSÉ ANTÔNIO DOS REIS CHAGAS
                    Procurador Municipal