Lei Ordinária nº 5.918, de 09 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5918

2018

9 de Agosto de 2018

ACRESCENTA O INCISO CII AO ART. 3º E O §102, COM SEUS INCISOS I AO VII, AO ART. 4º, E ALTERA OS INCISOS I E V, DO §87, DO ART. 4º, TODOS DA LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, INCLUINDO O BAIRRO PARQUE MONTREAL E SEUS LOGRADOUROS À REFERIDA LEI.

a A
ACRESCENTA O INCISO CII AO ART. 3o E O §102, COM SEUS INCISOS I AO VII, AO ART. 4o, E ALTERA OS INCISOS I E V, DO §87, DO ART. 4o, TODOS DA LEI No 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, INCLUINDO O BAIRRO PARQUE MONTREAL E SEUS LOGRADOUROS À REFERIDA LEI.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, com seus representantes, decretou:
      Art. 1º. 
      O art. 3o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso CII, com a seguinte redação:
        CII  –  Parque Montreal.
        Art. 2º. 
        O art. 4o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do §102 e seus incisos I ao VI, com as seguintes redações:
          § 102   Os logradouros que compõem o bairro Parque Montreal são:
          I  –  Rua Dorvil Moreira de Andrade, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua José Pires Fernandes e termina além do cruzamento com a Rua Elza Oliveira de Figueiredo, sendo paralela e localizada entre às Ruas Eduardo Machado e Geraldo Rodrigues Pereira;
          II  –  Rua Eduardo Machado, do cruzamento com a Rua José Pires Fernandes ao seu término na Rua Elza Oliveira de Figueiredo;
          III  –  Rua Elza Oliveira de Figueiredo, em toda a sua extensão, que se inicia além do cruzamento com a Rua José Pires Fernandes e termina na Rua Francisco Lobo;
          IV  –  Rua Geraldo Rodrigues Pereira, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua José Pires Fernandes e termina na Rua Elza Oliveira de Figueiredo, sendo paralela à Rua Dorvil Moreira de Andrade;
          V  –  Rua Hélio João Paulino da Cruz, em toda a sua extensão, constituindo-se de via em cul-de-sac que se inicia na Rua Vicente Francisco de Oliveira;
          VI  –  Rua José Pires Fernandes, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Francisco Lobo e termina em cul-de-sac além da esquina com a Rua Vicente Francisco de Oliveira;
          VII  –  Rua Vicente Francisco de Oliveira, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua José Pires Fernandes e termina além da esquina com a Rua Hélio João Paulino da Cruz.
          Art. 3º. 
          Os incisos I e V, do §87, do art. 4o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passam a vigorar com as seguintes redações:
            I  –  Rua Abgail Chaves Ferreira, em toda a sua extensão, que se inicia antes da esquina com a Rua José Roberto de Matos e termina na Rua José Pires Fernandes, sendo paralela à Rua Moacir Furtado Braga;
            V  –  Rua Eduardo Machado, do seu início na Rua Neilson Sperandio Guimarães até ao cruzamento com a Rua José Pires Fernandes, sendo paralela à Rua Aristides Xavier Pereira;
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              PALÁCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, AOS 09 (NOVE) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2018.


              MÁRIO MARCUS LEÃO DUTRA
              Prefeito Municipal 


              JOSÉ ANTÔNIO DOS REIS CHAGAS
              Procurador Municipal