Lei Ordinária nº 5.918, de 09 de agosto de 2018
ACRESCENTA O INCISO CII AO ART. 3o E O §102, COM SEUS INCISOS I AO VII, AO ART. 4o, E ALTERA OS INCISOS I E V, DO §87, DO ART. 4o, TODOS DA LEI No 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, INCLUINDO O BAIRRO PARQUE MONTREAL E SEUS LOGRADOUROS À REFERIDA LEI.
Art. 1º.
O art. 3o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso CII, com a seguinte redação:
CII
–
Parque Montreal.
Art. 2º.
O art. 4o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do §102 e seus incisos I ao VI, com as seguintes redações:
§ 102
Os logradouros que compõem o bairro Parque Montreal são:
I
–
Rua Dorvil Moreira de Andrade, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua José Pires Fernandes e termina além do cruzamento com a Rua Elza Oliveira de Figueiredo, sendo paralela e localizada entre às Ruas Eduardo Machado e Geraldo Rodrigues Pereira;
II
–
Rua Eduardo Machado, do cruzamento com a Rua José Pires Fernandes ao seu término na Rua Elza Oliveira de Figueiredo;
III
–
Rua Elza Oliveira de Figueiredo, em toda a sua extensão, que se inicia além do cruzamento com a Rua José Pires Fernandes e termina na Rua Francisco Lobo;
IV
–
Rua Geraldo Rodrigues Pereira, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua José Pires Fernandes e termina na Rua Elza Oliveira de Figueiredo, sendo paralela à Rua Dorvil Moreira de Andrade;
V
–
Rua Hélio João Paulino da Cruz, em toda a sua extensão, constituindo-se de via em cul-de-sac que se inicia na Rua Vicente Francisco de Oliveira;
VI
–
Rua José Pires Fernandes, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Francisco Lobo e termina em cul-de-sac além da esquina com a Rua Vicente Francisco de Oliveira;
VII
–
Rua Vicente Francisco de Oliveira, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua José Pires Fernandes e termina além da esquina com a Rua Hélio João Paulino da Cruz.
Art. 3º.
Os incisos I e V, do §87, do art. 4o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passam a vigorar com as seguintes redações:
I
–
Rua Abgail Chaves Ferreira, em toda a sua extensão, que se inicia antes da esquina com a Rua José Roberto de Matos e termina na Rua José Pires Fernandes, sendo paralela à Rua Moacir Furtado Braga;
V
–
Rua Eduardo Machado, do seu início na Rua Neilson Sperandio Guimarães até ao cruzamento com a Rua José Pires Fernandes, sendo paralela à Rua Aristides Xavier Pereira;
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.