Lei Ordinária nº 5.929, de 31 de outubro de 2018
Art. 1º.
O inciso XXXVI, do §1o, do art. 4o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
XXXVI
–
Rua Senador Milton Campos, do seu início além do cruzamento com a Rua Coronel Licínio Pereira Dutra até ao cruzamento com a Rua Ophir Miranda;
Art. 2º.
O inciso XVII, do §87, do art. 4o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
XVII
–
Rua Ney Franco, do seu início na confluência com as Ruas Francisco Lobo e Orten Odair de Oliveira, até à esquina com a Rua José Pires Fernandes;
Art. 3º.
Os incisos III e VI, do §102, do art. 4o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passam a vigorar com as seguintes redações:
III
–
Rua Elza Oliveira de Figueiredo, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Ney Franco e termina além do cruzamento com a Rua José Pires Fernandes;
VI
–
Rua José Pires Fernandes, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Ney Franco e termina em cul-de-sac além da esquina com a Rua Vicente Francisco de Oliveira;
Art. 4º.
O §102, do art. 4o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
VIII
–
Rua Ney Franco, da esquina com a Rua José Pires Fernandes até o seu término além da esquina com a Rua Elza Oliveira de Figueiredo.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.