Lei Ordinária nº 5.941, de 12 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5941

2018

12 de Dezembro de 2018

ACRESCENTA OS INCISOS XLIII E XLIV, AO §78, E ALTERA O SEU INCISO XXX, PARÁGRAFO ESTE PERTENCENTE AO ART. 4, DA LEI N 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.

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ACRESCENTA OS INCISOS XLIII E XLIV, AO §78, E ALTERA O SEU INCISO XXX, PARÁGRAFO ESTE PERTENCENTE AO ART. 4o, DA LEI No 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O §78, do art. 4o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido dos incisos XLIII e XLIV, com as seguintes redações:
        XLIII  –  Rua Francisco Fernandes da Costa, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída que se inicia na confluência com o término da Rua Maria Amélia;
        XLIV  –  Rua Santa Matilde, em toda a sua extensão, que se inicia na Praça José Silvestre, formada pela sua confluência com as Ruas Arthur Bernardes, Adolfo Siqueira, Amazonas, e com a Alameda Jair Pena de Rezende, e termina na confluência com as Ruas Ana Castro e Etelvina de Lima, tendo sido conhecida, anteriormente, como Avenida Santa Matilde.
        Art. 2º. 
        O inciso XXX, do §78, do art. 4o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
          XXX  –  Rua Maria Amélia, em toda a sua extensão, que se inicia na confluência com o término da Rua Ana Castro e termina na confluência com o início da Rua Francisco Fernandes da Costa, sendo paralela e localizada entre as Ruas Maria Augusta e Olga Bhering;
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PALÁCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, AOS 12 (DOZE) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2018.


            MÁRIO MARCUS LEÃO DUTRA
            Prefeito Municipal


            JOSÉ ANTÔNIO DOS REIS CHAGAS
            Procurador Municipal