Lei Ordinária nº 5.941, de 12 de dezembro de 2018
Art. 1º.
O §78, do art. 4o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido dos incisos XLIII e XLIV, com as seguintes redações:
XLIII
–
Rua Francisco Fernandes da Costa, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída que se inicia na confluência com o término da Rua Maria Amélia;
XLIV
–
Rua Santa Matilde, em toda a sua extensão, que se inicia na Praça José Silvestre, formada pela sua confluência com as Ruas Arthur Bernardes, Adolfo Siqueira, Amazonas, e com a Alameda Jair Pena de Rezende, e termina na confluência com as Ruas Ana Castro e Etelvina de Lima, tendo sido conhecida, anteriormente, como Avenida Santa Matilde.
Art. 2º.
O inciso XXX, do §78, do art. 4o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
XXX
–
Rua Maria Amélia, em toda a sua extensão, que se inicia na confluência com o término da Rua Ana Castro e termina na confluência com o início da Rua Francisco Fernandes da Costa, sendo paralela e localizada entre as Ruas Maria Augusta e Olga Bhering;
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.