Lei Ordinária nº 5.952, de 04 de janeiro de 2019
Art. 1º.
Fica denominada de PRAÇA SARAU COELHO LOPES o espaço público formado pela confluência da Rua Ferroviário Jovino Tavares com a Rua Firmino Lana, no Bairro Museu, sendo identificada na planta do loteamento "Bairro Santa Branca" como
"Praça A".
Art. 2º.
Fica denominada de RUA FERROVIÁRIO JOVINO TAVARES a via
pública no Bairro Museu, que se inicia na confluência com a Praça Sarah Coelho Lopes e com a Rua Firmino Lana, e termina na Rua Professor Manoel Lino, sendo identificada na planta do
loteamento "Bairro Santa Branca" como "Rua 1".
Art. 3º.
O §48, do art. 4o, da Lei n 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido dos incisos XXI e XXII, com as seguintes redações:
XXI
–
Praça Sarah Coelho Lopes, formada pela confluência das Ruas Firmino Lana e Ferroviário Jovino Tavares;
XXII
–
Rua Ferroviário Jovino Tavares, em toda a sua extensão, que inicia na confluência com a Praça Sarah Coelho Lopes e com a Rua Firmino Lana, e termina na Rua Professor Manoel Lino.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.