Lei Ordinária nº 5.955, de 21 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5955

2019

21 de Março de 2019

ACRESCENTA OS INCISOS LVII E LVIII AO §40, E ALTERA OS INCISOS VI E XXV DESTE PARÁGRAFO, DO ART. 4o, DA LEI No 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.

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ACRESCENTA OS INCISOS LVII E LVIII AO §40, E ALTERA OS INCISOS VI E XXV DESTE PARÁGRAFO, DO ART. 4o, DA LEI No 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O §40, do art. 4o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido dos incisos LVII e LVIII, com as seguintes redações:
        LVII  –  Rua Delvina de Assis Rezende, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída que se inicia na confluência com o início da Rua Antônio Ferreira;
        LVIII  –  Rua Luciano da Silva Rezende, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída que se inicia na Rua Santa Efigênia, sendo paralela e localizada entre as Ruas Gumercindo Vieira e Isabel Faria Senra.
        Art. 2º. 
        O inciso VI, do §40, do art. 4o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
          VI  –  Rua Antônio Ferreira, em toda a sua extensão, que se inicia na confluência com o início da Rua Delvina de Assis Rezende e termina perpendicularmente à Rua Célia de Souza Braga, sendo paralela à Rua Benedito Firmino Braga;
          Art. 3º. 
          O inciso XXV, do §40, do art. 4o, da Lei n 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
            XXV  –  Rua Isabel Faria Senra, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída que se inicia na Rua Santa Efigênia, sendo paralela e localizada entre as Ruas João Domingos de Souza e Luciano da Silva Rezende;
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              PALÁCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2019.


              MÁRIO MARCUS LEÃO DUTRA
              Prefeito Municipal

              JOSÉ ANTÔNIO DOS REIS CHAGAS 
              Procurador Municipal