Lei Ordinária nº 5.955, de 21 de março de 2019
Art. 1º.
O §40, do art. 4o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido dos incisos LVII e LVIII, com as seguintes redações:
LVII
–
Rua Delvina de Assis Rezende, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída que se inicia na confluência com o início da Rua Antônio Ferreira;
LVIII
–
Rua Luciano da Silva Rezende, em toda a sua extensão,
constituindo-se de via sem saída que se inicia na Rua Santa Efigênia, sendo paralela e localizada entre as Ruas Gumercindo Vieira e Isabel Faria Senra.
Art. 2º.
O inciso VI, do §40, do art. 4o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro
de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI
–
Rua Antônio Ferreira, em toda a sua extensão, que se inicia na
confluência com o início da Rua Delvina de Assis Rezende e termina perpendicularmente à Rua Célia de Souza Braga, sendo paralela à Rua Benedito Firmino Braga;
Art. 3º.
O inciso XXV, do §40, do art. 4o, da Lei n 5.872, de 14 de
setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
XXV
–
Rua Isabel Faria Senra, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída que se inicia na Rua Santa Efigênia, sendo paralela e localizada entre as Ruas João Domingos de Souza e Luciano da Silva Rezende;
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.