Lei Ordinária nº 5.974, de 12 de junho de 2019
Art. 1º.
O inciso III, do §56, do art. 4o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passam a vigorar com a seguinte redação:
III
–
Praça Maria Tavares Coimbra, formada pela confluência das Ruas
Simão Leonardo Mendes e Jandira de Carvalho Gonçalves;
Art. 2º.
Fica acrescido o inciso VIII, do §75, do art. 4°, da Lei n° 5.872, de
14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passando a vigorar com as seguintes redações:
VIII
–
Rua Gilberto Amâncio dos Santos, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Jurandir José de Oliveira Filho e termina na confluência da Estrada União Indústria e com a Rua Vereador Wanderley José de Faria.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.