Lei Ordinária nº 5.974, de 12 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5974

2019

12 de Junho de 2019

ALTERA O INCISO III, DO §56 E ACRESCENTA O INCISO VIII AO §75, AMBOS DO ART. 4º, DA LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.

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ALTERA O INCISO III, DO §56 E ACRESCENTA O INCISO VIII AO §75, AMBOS DO ART. 4º, DA LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso III, do §56, do art. 4o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passam a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  Praça Maria Tavares Coimbra, formada pela confluência das Ruas Simão Leonardo Mendes e Jandira de Carvalho Gonçalves;
        Art. 2º. 
        Fica acrescido o inciso VIII, do §75, do art. 4°, da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passando a vigorar com as seguintes redações:
          VIII  –  Rua Gilberto Amâncio dos Santos, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Jurandir José de Oliveira Filho e termina na confluência da Estrada União Indústria e com a Rua Vereador Wanderley José de Faria.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PALÁCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, AOS 12 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2019.


            MÁRIO MARCUS LEÃO DUTRA
            Prefeito Municipal

            JOSÉ ANTÔNIO DOS REIS CHAGAS 
            Procurador Municipal