Lei Ordinária nº 5.981, de 26 de julho de 2019
ALTERA OS INCISOS XVI E XX, DO §23; O INCISO XVIII, DO §61; O INCISO VIII, DO §75; O INCISO XIX, DO §81; OS INCISOS XI E XV, DO §91; O INCISO I, DO §101, TODOS DO ART. 4o, BEM COMO ACRESCENTA O INCISO CIV AO ART. 3o; O INCISO XIII AO §9o; OS INCISOS XXII E XXIII AO §23; O INCISO XIII AO §47; O INCISO IX AO §75; O INCISO XLV AO §78, TODOS DO ART. 4o, ACRESCENTANDO, AINDA, O §104 A ESTE ARTIGO; E REVOGA OS INCISOS II E XI, DE SEU §69, DISPOSITIVOS ESTES PERTENCENTES À LEI No 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
Art. 1º.
Os incisos XVI e XX, do §23, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passam a vigorar com as seguintes redações:
XVI
–
Rua Quinze de Novembro, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Coronel Albino e termina na confluência com a Rua Sete de Setembro;
XX
–
Rua Sete de Setembro, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Coronel Albino e termina na confluência com a Rua Santa Apolônia;
Art. 2º.
O inciso XVIII, do §61, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
XVIII
–
Rua Fernandes Leão, da esquina com a Rua Izidoro Cardoso até o seu término na confluência com a Rua Sargento Dias;
Art. 3º.
O inciso VIII, do §75, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII
–
Rua Gilberto Amâncio dos Santos, em toda a sua extensão, que se inicia na confluência com as Ruas Jurandir José de Oliveira Filho e Francisco Ribeiro Sobrinho, e termina na confluência com a Estrada União Indústria e com a Rua Vereador Wanderley José de Faria;
Art. 4º.
O inciso XIX, do §81, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passam a vigorar com a seguinte redação:
XIX
–
Rua Moacir José de Oliveira Souza, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Nazira Ganime Ribeiro e termina na confluência com o início da Rua José Martinho Pereira;
Art. 5º.
Os incisos XI e XV, do §91, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passam a vigorar com as seguintes redações:
XI
–
Praça São Sebastião, formada pela confluência das Ruas Barão de Pouso Alegre, Gastão Vitorino de Souza, Luiz Leite, Louis Pasteur, Monsenhor Antônio José Ferreira, Pacífico Vieira, e Wenceslau Braz;
XV
–
Rua Barão de Pouso Alegre, do seu início na Praça São Sebastião, formada pela sua confluência com as Ruas Gastão Vitorino de Souza, Luiz Leite, Louis Pasteur, Marquês de Pombal, Pacífico Vieira, e Wenceslau Braz, até ao viaduto da BR-040, km 630, que atravessa a referida via;
Art. 6º.
O inciso I, do §101, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Rua Francisco Ribeiro Sobrinho, do seu início na confluência com as Ruas Gilberto Amâncio dos Santos e Jurandir José de Oliveira Filho, até à esquina com a Rua Joaquim Augusto Vieira;
Art. 7º.
O art. 3º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso CIV, com a seguinte redação:
CIV
–
Vila das Acácias.
Art. 8º.
O §9º, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:
VI
–
Rua Olímpio de Paula Ribeiro, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída que se inicia na Alameda Maria da Conceição Pereira.
Art. 9º.
O §23, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que
estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido dos incisos XXII e XXIII, com as seguintes redações:
XXII
–
Rua Sandoval Azevedo, em toda a sua extensão, que se inicia na Avenida Prefeito Mário Rodrigues Pereira e termina na confluência das Ruas Horácio de Queiroz, Expedicionário Felisbino, Inconfidentes e Santa Apolônia;
XXIII
–
Praça Vicente Jardim, formada pela confluência das Ruas Horácio de Queiroz e Sandoval Azevedo.
Art. 10.
O §47, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que
estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:
XIII
–
Rua Professora Luciana Patrícia Benjamin, em toda a sua extensão, constituindo-se de viela que se inicia na Rua Nossa Senhora da Conceição e termina na Rua Domingos Ramos, sendo paralela à Rua General Osório.
Art. 11.
O §75, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que
estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:
IX
–
Rua Jurandir José de Oliveira Filho, em toda a sua extensão, que se inicia na confluência com a Rua José Amaral Sobrinho e termina na confluência com as Ruas Francisco Ribeiro Sobrinho e Gilberto Amâncio dos Santos.
Art. 12.
O §78, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que
estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso XLV, com a seguinte redação:
XLV
–
Rua João Evangelista, em toda a sua extensão, que se inicia na Praça Doutor Humberto Bhering, formada pela sua confluência com as Ruas Alfredo Elias Mafuz e Santa Matilde, e termina na confluência com as Ruas Lurdinha de Sena e José Ferreira da Silva, onde está localizada a Praça Dona Cely, tendo sido conhecida, anteriormente, como Avenida João Evangelista.
Art. 13.
O art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do §104, com a seguinte redação:
§ 104
O logradouro que compõe o bairro Vila das Acácias é a Rua Antônio Batista Vieira, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída que se inicia na Rua José Mendes, sendo paralela à Rua Francisco Lobo.
Art. 14.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.