Lei Ordinária nº 5.989, de 18 de setembro de 2019
Art. 1º.
Os incisos V, VI, VII, IX, X, XIV, XV, XX, XXII e XXIII, do §50,
do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passam a vigorar com as seguintes
redações:
V
–
Rua José Hilário da Costa, em toda a sua extensão, que se inicia na confluência com as Ruas José Vieira de Rezende Jucão e Vereador Valdir Vieira de Resende, e termina na Rua Maria Augusta Vieira de Rezende, sendo paralela à Rua Edir Antônio Vieira de Rezende;
VI
–
Rua Domingos Braga dos Santos, em toda a sua extensão, que se
inicia na Rua Edir Antônio Vieira de Rezende e termina na Rua José Hilário da Costa, sendo paralela e localizada entre as Ruas Moacir de Oliveira Souza e José Noronha de Menezes;
VII
–
Rua Edir Antônio Vieira de Rezende, em toda a sua extensão, que
se inicia na confluência com a Praça Dr. Altair Francisco Nogueira e com a Rua Vereador Valdir Vieira de Resende, e termina na confluência com a Rua Maria Augusta Vieira de Rezende, sendo paralela à Rua José Hilário da Costa;
IX
–
Rua Jesus Vieira de Rezende, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Edir Antônio Vieira de Rezende e termina na Rua José Hilário da Costa, sendo paralela e localizada entre as Ruas Moacir de Oliveira Souza e Rua José Marques de Moura Júnior;
X
–
Rua José Anacleto da Rocha, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Edir Antônio Vieira de Rezende e termina na Rua José Hilário da Costa, sendo paralela à Rua José Noronha de Menezes;
XIV
–
Rua José Vieira de Rezende Jucão, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Edir Antônio Vieira de Rezende e termina na confluência com as Ruas José Hilário da Costa e Vereador Valdir Vieira de Resende, sendo paralela à Rua Jovino Francisco Meireles;
XV
–
Rua Jovino Francisco Meireles, em toda a sua extensão, que se
inicia antes do cruzamento com a Rua Edir Antônio Vieira de Rezende e termina na Rua José Hilário da Costa, sendo paralela e localizada entre as Ruas José Vieira de Rezende Jucão e Pedro Ribeiro de Rezende;
XX
–
Rua Pedro Ribeiro de Rezende, em toda a sua extensão, que se
inicia na Rua Edir Antônio Vieira de Rezende e termina na Rua José Hilário da Costa, sendo paralela e localizada entre as Ruas Jovino Francisco Meireles e José Marques de Moura Júnior;
XXII
–
Rua Vereador Ruy Franco, em toda a sua extensão, que se inicia
na Rua José Marques de Moura Júnior e termina na Rua Maria Augusta Vieira de Rezende, sendo paralela à Rua José Hilário da Costa;
XXIII
–
Rua Vereador Valdir Vieira de Resende, em toda a sua extensão,
que se inicia na BR-482 e termina na confluência com as Ruas José Hilário da Costa e José Vieira de Rezende Jucão.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.