Lei Ordinária nº 5.989, de 18 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5989

2019

18 de Setembro de 2019

ALTERA OS INCISOS V, VI, VII, IX, X, XIV, XV, XX, XXII, E XXIII, DO §50, DO ART. 4o, DA LEI No 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE

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ALTERA OS INCISOS V, VI, VII, IX, X, XIV, XV, XX, XXII, E XXIII, DO §50, DO ART. 4º, DA LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os incisos V, VI, VII, IX, X, XIV, XV, XX, XXII e XXIII, do §50, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passam a vigorar com as seguintes redações:
        V  –  Rua José Hilário da Costa, em toda a sua extensão, que se inicia na confluência com as Ruas José Vieira de Rezende Jucão e Vereador Valdir Vieira de Resende, e termina na Rua Maria Augusta Vieira de Rezende, sendo paralela à Rua Edir Antônio Vieira de Rezende;
        VI  –  Rua Domingos Braga dos Santos, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Edir Antônio Vieira de Rezende e termina na Rua José Hilário da Costa, sendo paralela e localizada entre as Ruas Moacir de Oliveira Souza e José Noronha de Menezes;
        VII  –  Rua Edir Antônio Vieira de Rezende, em toda a sua extensão, que se inicia na confluência com a Praça Dr. Altair Francisco Nogueira e com a Rua Vereador Valdir Vieira de Resende, e termina na confluência com a Rua Maria Augusta Vieira de Rezende, sendo paralela à Rua José Hilário da Costa;
        IX  –  Rua Jesus Vieira de Rezende, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Edir Antônio Vieira de Rezende e termina na Rua José Hilário da Costa, sendo paralela e localizada entre as Ruas Moacir de Oliveira Souza e Rua José Marques de Moura Júnior;
        X  –  Rua José Anacleto da Rocha, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Edir Antônio Vieira de Rezende e termina na Rua José Hilário da Costa, sendo paralela à Rua José Noronha de Menezes;
        XIV  –  Rua José Vieira de Rezende Jucão, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Edir Antônio Vieira de Rezende e termina na confluência com as Ruas José Hilário da Costa e Vereador Valdir Vieira de Resende, sendo paralela à Rua Jovino Francisco Meireles;
        XV  –  Rua Jovino Francisco Meireles, em toda a sua extensão, que se inicia antes do cruzamento com a Rua Edir Antônio Vieira de Rezende e termina na Rua José Hilário da Costa, sendo paralela e localizada entre as Ruas José Vieira de Rezende Jucão e Pedro Ribeiro de Rezende;
        XX  –  Rua Pedro Ribeiro de Rezende, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Edir Antônio Vieira de Rezende e termina na Rua José Hilário da Costa, sendo paralela e localizada entre as Ruas Jovino Francisco Meireles e José Marques de Moura Júnior;
        XXII  –  Rua Vereador Ruy Franco, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua José Marques de Moura Júnior e termina na Rua Maria Augusta Vieira de Rezende, sendo paralela à Rua José Hilário da Costa;
        XXIII  –  Rua Vereador Valdir Vieira de Resende, em toda a sua extensão, que se inicia na BR-482 e termina na confluência com as Ruas José Hilário da Costa e José Vieira de Rezende Jucão.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          PALÁCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2019.

          MÁRIO MARCUS LEÃO DUTRA
          Prefeito Municipal

          JOSÉ ANTÔNIO DOS REIS CHAGAS
          Procurador Municipal