Lei Ordinária nº 6.029, de 15 de dezembro de 2020
Art. 1º.
O §11, do art. 4, da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a
viger acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
VIII
–
Rua Heli Alves Mendes, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Newton Rezende e termina na Rua Sebastião de Paula.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.