Lei Ordinária nº 6.030, de 15 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6030

2020

15 de Dezembro de 2020

ACRESCENTA O INCISO CV AO ART. 3º E O §105 E O INCISO I AO ART. 4º DA LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, INCLUINDO A VILA DAS ANDORINHAS E SEU LOGRADOURO À REFERIDA LEI.

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ACRESCENTA O INCISO CV AO ART. 3º E O §105 E O INCISO I AO ART. 4º DA LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, INCLUINDO A VILA DAS ANDORINHAS E SEU LOGRADOURO À REFERIDA LEI.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 3º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso CV, com a seguinte redação:
        CV  –  Vila das Andorinhas
        Art. 2º. 
        O art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do §105 e seu inciso I, com a seguinte redação:
          § 105   O logradouro que compõe a Vila das Andorinhas é:
          I  –  Rua José Rodrigues de Almeida, em toda a sua extensão, seguindo paralela à Rua Maria de Jesus, pertencente ao Parque dos Ferroviários.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            PALÁCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2020.

            MÁRIO MARCUS LEÃO DUTRA
            Prefeito Municipal

            JOSÉ ANTÔNIO DOS REIS CHAGAS
            Procurador Municipal