Lei Ordinária nº 6.031, de 15 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6031

2020

15 de Dezembro de 2020

ACRESCENTA OS INCISOS II E III AO §105 AO ART. 4º DA LEI No 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, INCLUINDO LOGRADOURO À VILA DAS ANDORINHAS E ALTERA DENOMINAÇÃO DO INCISO VII DO §57, DO ART 4º, DA REFERIDA LEI.

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ACRESCENTA OS INCISOS II E III AO §105 AO ART. 4º DA LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, INCLUINDO LOGRADOURO À VILA DAS ANDORINHAS E ALTERA DENOMINAÇÃO DO INCISO VII DO §57, DO ART. 4º, DA REFERIDA LEI.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O §105, do art. 4º, da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a viger acrescido do inciso II, com a seguinte redação:
        II  –  Rua Sebastião Alves da Costa, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Maria de Jesus e termina na Rua José Rodrigues de Almeida.
        III  –  Rua Jacy de Oliveira, a partir do cruzamento com a Rua Maria de Jesus e término na Rua José Rodrigues de Almeida.
        § 105   Os logradouros que compõem a Vila das Andorinhas são:
        Art. 2º. 
        O inciso VII, do §57, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a viger com a seguinte redação:
          VII  –  Rua Jacy de Oliveira, que se inicia perpendicularmente à Rua Eduardo Soares Vieira até a Rua Maria de Jesus.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            PALÁCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, AO QUINZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2020.

            MÁRIO MARCUS LEÃO DUTRA
            Prefeito Municipal

            JOSÉ ANTÔNIO DOS REIS CHAGAS
            Procurador Municipal