Lei Ordinária nº 6.031, de 15 de dezembro de 2020
Art. 1º.
O §105, do art. 4º, da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a viger acrescido do inciso II, com a seguinte redação:
II
–
Rua Sebastião Alves da Costa, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Maria de Jesus e termina na Rua José Rodrigues de Almeida.
III
–
Rua Jacy de Oliveira, a partir do cruzamento com a Rua Maria de Jesus e término na Rua José Rodrigues de Almeida.
§ 105
Os logradouros que compõem a Vila das Andorinhas são:
Art. 2º.
O inciso VII, do §57, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a viger com a seguinte redação:
VII
–
Rua Jacy de Oliveira, que se inicia perpendicularmente à Rua Eduardo Soares Vieira até a Rua Maria de Jesus.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.