Lei Ordinária nº 6.047, de 17 de maio de 2021
DENOMINA A ESTRADA VICINAL NA LOCALIDADE DE ÁGUA PRETA DE RUA OURO PRETO, ALTERA O INCISO III, DO §47, DO ART. 4º, BEM COMO O CAPUT DO ART. 5º, E ACRESCENTA O §15, AO ART. 5º, OS INCISOS XLIII E XLIV, AO §4º, DO ART. 6º, TODOS DA LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
Art. 1º.
Fica denominada de RUA OURO PRETO a estrada vicinal situada na localidade conhecida como "Agua Preta", que se inicia na confluência com o término da Rua Duque de Caxias e termina às margens da rodovia MG-129, próximo do acesso ao povoado de Rancho Novo.
Art. 2º.
O inciso III, do §47, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
Rua Duque de Caxias, da confluência com as Ruas Mauro Nogueira e Antônio Lopes Tinoco, até o seu término na confluência com o início da Rua Ouro Preto;
Art. 3º.
O art. 5º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do §15, com a seguinte redação:
§ 15
Água Preta, que conta apenas com a Rua Ouro Preto como logradouro denominado por Lei.
Art. 4º.
O art. 5º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do § 15, com a seguinte redação:
Art. 5º.
Os povoados a as localidades alcançados pela presente Lei são:
Art. 5º.
O §78, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso XLII, com a seguinte redação:
XLIII
–
Povoado Doutor Joaquim Murtinho;
XLIV
–
Localidade de Água Preta.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.