Lei Ordinária nº 6.047, de 17 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6047

2021

17 de Maio de 2021

DENOMINA A ESTRADA VICINAL NA LOCALIDADE DE ÁGUA PRETA DE RUA OURO PRETO, ALTERA O INCISO III, DO §47, DO ART. 4º, BEM COMO O CAPUT DO ART. 5º, E ACRESCENTA O §15, AO ART. 5º, OS INCISOS XLIII E XLIV, AO §4º, DO ART. 6º, TODOS DA LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.

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DENOMINA A ESTRADA VICINAL NA LOCALIDADE DE ÁGUA PRETA DE RUA OURO PRETO, ALTERA O INCISO III, DO §47, DO ART. 4º, BEM COMO O CAPUT DO ART. 5º, E ACRESCENTA O §15, AO ART. 5º, OS INCISOS XLIII E XLIV, AO §4º, DO ART. 6º, TODOS DA LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de RUA OURO PRETO a estrada vicinal situada na localidade conhecida como "Agua Preta", que se inicia na confluência com o término da Rua Duque de Caxias e termina às margens da rodovia MG-129, próximo do acesso ao povoado de Rancho Novo.
        Art. 2º. 
        O inciso III, do §47, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
          III  –  Rua Duque de Caxias, da confluência com as Ruas Mauro Nogueira e Antônio Lopes Tinoco, até o seu término na confluência com o início da Rua Ouro Preto;
          Art. 3º. 
          O art. 5º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do §15, com a seguinte redação:
            § 15   Água Preta, que conta apenas com a Rua Ouro Preto como logradouro denominado por Lei.
            Art. 4º. 
            O art. 5º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do § 15, com a seguinte redação:
              Art. 5º.   Os povoados a as localidades alcançados pela presente Lei são:
              Art. 5º. 
              O §78, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso XLII, com a seguinte redação:
                XLIII  –  Povoado Doutor Joaquim Murtinho;
                XLIV  –  Localidade de Água Preta.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  PALÁCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2021.


                  MÁRIO MARCUS LEÃO DUTRA
                  Prefeifo Municipal

                  CAYO MARCUS NORONHA DE ALMEIDA FERNANDES
                  Procurador Geral