Lei Ordinária nº 6.064, de 21 de outubro de 2021
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 4.350, de 23 de novembro de 1999
DÁ DENOMINAÇÃO ÀS VIAS PÚBLICAS DO BAIRRO SANTA TEREZA; ACRESCENTA O INCISO CVI AO ART. 3º, E O §106, COM SEUS INCISOS DE I AO XII, AO ART. 4º; BEM COMO ALTERA OS INCISOS II, VI E VIII, DO §49, E O INCISO XI, DO §85, AMBOS DO ART. 4º; E REVOGA O INCISO LVI, DO §85, DO ART. 4º, TODOS DA LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, SENDO INCLUÍDOS O BAIRRO SANTA TEREZA E SEUS LOGRADOUROS À REFERIDA LEI.
Art. 1º.
Ficam denominadas as seguintes vias públicas do Bairro Santa Tereza:
I - RUA ANTÔNIO MIRANDA DE ASSIS, a Rua 1;
II— RUA PROFESSORA MARIA TEREZA DE REZENDE PINTO, a Rua 2;
III - RUA DOUTOR PATRÍCIO, a Rua 3; IV - RUA PEDRO FERREIRA DE RESENDE, a Rua 4;
V - RUA ANTÔNIO PATRÍCIO DE RESENDE, a Rua 5;
VI— RUA AVELINO MANOEL VIEIRA, a Rua 6;
VII— RUA JOEL EUSTÁQUIO BITTENCOURT, a Rua 7.
I - RUA ANTÔNIO MIRANDA DE ASSIS, a Rua 1;
II— RUA PROFESSORA MARIA TEREZA DE REZENDE PINTO, a Rua 2;
III - RUA DOUTOR PATRÍCIO, a Rua 3; IV - RUA PEDRO FERREIRA DE RESENDE, a Rua 4;
V - RUA ANTÔNIO PATRÍCIO DE RESENDE, a Rua 5;
VI— RUA AVELINO MANOEL VIEIRA, a Rua 6;
VII— RUA JOEL EUSTÁQUIO BITTENCOURT, a Rua 7.
Art. 2º.
O art. 3º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso CVI, com a seguinte redação:
CVI
–
Santa Tereza.
Art. 3º.
O art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do §106 e seus incisos I ao XII, com as seguintes redações:
§ 106
Os logradouros que compõem o bairro Santa Tereza são:
I
–
Rua Alexandrina Nogueira de Queiroz, da esquina com a Rua Geraldo Lopes da Silva até o seu término, além da esquina com a Rua Pedro Ferreira de Resende;
II
–
Rua Antônio Miranda de Assis, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Adolfo Siqueira e termina na confluência com a Rua Milton Pereira Lemos, sendo paralela à Rua Professora Maria Tereza de Rezende Pinto;
III
–
Rua Antônio Patrício de Resende, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Jatobá e termina na Rua Joel Eustáquio Bittencourt, sendo paralela à Rua Pedro Ferreira de Resende;
IV
–
Rua Avelino Manoel Vieira, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Milton Pereira Lemos e termina além do cruzamento com a Rua Antônio Patrício de Resende, sendo paralela à Rua Joel Eustáquio Bittencourt;
V
–
Rua das Goiabeiras, do seu trecho que se inicia após o imóvel de nº 63, até o seu término na Rua Professora Maria Tereza de Rezende Pinto;
VI
–
Rua Doutor Patrício, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua das Goiabeiras e termina na Rua Mangabeiras, sendo paralela e estando localizada entre as Ruas Professora Maria Tereza de Rezende Pinto e Pedro Ferreira de Resende;
VII
–
Rua Jatobá, da esquina com a Rua Antônio Patrício de Resende até o seu término na Rua Pedro Ferreira de Resende;
VIII
–
Rua Joel Eustáquio Bittencourt, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Pedro Ferreira de Resende e termina além da esquina com o término da Rua Antônio Patrício de Resende, sendo paralela à Rua Avelino Manoel Vieira;
IX
–
Rua Mangabeiras, do seu trecho que se inicia após o imóvel de nº 194, no Bairro Nossa Senhora da Guia, até o seu término na confluência com a Rua Milton Pereira Lemos;
X
–
Rua Milton Pereira Lemos, em toda a sua extensão, que se inicia na confluência com a Rua Francisco Solano de Assis e termina na Rua Alexandrina Nogueira de Queiroz, sendo grande parte de sua extensão paralela à Rua Pedro Ferreira de Resende;
XI
–
Rua Pedro Ferreira de Resende, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua das Goiabeiras e termina na Rua Alexandrina Nogueira de Queiroz, sendo paralela e estando localizada entre a Rua Antônio Patrício de Resende e grande parte da extensão da Rua Milton Pereira Lemos;
XII
–
Rua Professora Maria Tereza de Rezende Pinto, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Adolfo Siqueira e termina na confluência com a Rua Milton Pereira Lemos, sendo paralela e estando localizada entre as Ruas Antônio Miranda de Assis e Doutor Patrício
Art. 4º.
Os incisos II, VI e VIII, do §49, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passam a vigorar com as seguintes redações:
II
–
Rua das Goiabeiras, do seu início na Rua das Palmeiras até o seu trecho em frente ao imóvel de nº 63;
VI
–
Rua Jatobá, do seu início na Rua Mangabeiras até à esquina com a Rua Antônio Patrício de Resende;
VIII
–
Rua Mangabeiras, do seu início na confluência com o término da Rua dos Pinheiros até o seu trecho em frente ao imóvel de nº 194;
Art. 5º.
O inciso XI, do §85, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
XI
–
Rua Alexandrina Nogueira de Queiroz, do seu início na Praça 21 de abril, formada pela sua confluência com as Ruas Antônio Reis e Manoel Fonseca de Rezende, até à esquina com a Rua Geraldo Lopes da Silva;
Art. 6º.
Fica revogado o inciso LVI, do §85, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete.
LVI
–
(Revogado)
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º.
Fica revogada a Lei Municipal n° 4.350, de 23 de novembro de 1999.