Lei Ordinária nº 6.068, de 18 de novembro de 2021
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 4.243, de 30 de dezembro de 1997
ALTERA OS INCISOS I A IV, DO §79, DO ART. 59, E ACRESCENTA OS INCISOS DE V A XIV AO REFERIDO PARÁGRAFO, PERTENCENTE À LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFALETE, SENDO REGULARIZADOS OS LOGRADOUROS DO POVOADO DE SÃO GONÇALO DO BRANDÃO.
Art. 1º.
Os incisos I, II, III e IV, do §7º, do art. 5º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passam a vigorar com as seguintes redações:
I
–
Estrada Lucas Rodrigues Pereira, em toda a sua extensão, que se inicia na confluência com o fim da Rua José Ferreira Rezende e termina na Rua Pedro Brandão;
II
–
Praça Diolindo Cardoso, formada pela confluência das Ruas Professora Libânia Lemos e José Guilherme;
III
–
Praça João Caetano, formada pela confluência das Ruas Professora Libânia Lemos, Jarbas de Oliveira e Antenor Dutra;
IV
–
Rua Antenor Dutra, em toda a sua extensão, que se inicia na confluência com as Ruas Professora Libânia Lemos e Jarbas de Oliveira, com as quais forma a Praça João Caetano, e termina na confluência com o início da Rua Aristino de Sousa Pires.
Art. 2º.
O §7º, do art. 5º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido dos incisos V a XIV, com as seguintes redações:
V
–
Rua Antônio Batista do Nascimento, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída que se inicia, obliquamente, à Rua José Guilherme;
VI
–
Rua Aristino de Sousa Pires, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída que se inicia na confluência com o término da Rua Antenor Dutra;
VII
–
Rua Isolina da Mata, em toda a sua extensão, que se inicia na confluência com as Ruas Pedro Brandão e Professora Libânia Lemos, e prolonga-se até se tornar uma estrada vicinal;
VIII
–
Rua Jarbas de Oliveira, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída, que se inicia na confluência com as Ruas Professora Libânia Lemos e Antenor Dutra, com as quais forma a Praça João Caetano;
IX
–
Rua José Cornélio de Almeida, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída, que se inicia, perpendicularmente, à Rua Maria de Lourdes Zebral;
X
–
Rua José Guilherme, em toda a sua extensão, que se inicia próximo ao trecho inicial da Rua Professora Libânia Lemos e termina próximo do trecho final desta mesma via, sendo grande parte de seu trecho paralelo à referida via;
XI
–
Rua José Lolo, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída que se inicia, perpendicularmente, à Rua José Guilherme;
XII
–
Rua Maria de Lourdes Zebral, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Antenor Dutra e termina além da esquina com a Rua José Cornélio de Almeida, numa estrada vicinal do povoado;
XIII
–
Rua Pedro Brandão, em toda a sua extensão, que se inicia numa estrada vicinal do povoado e termina na confluência com as Ruas Professora Libânia Lemos e Isolina da Mata;
XIV
–
Rua Professora Libânia Lemos, em toda a sua extensão, que se inicia na confluência com as Ruas Pedro Brandão e Isolina da Mata, e termina na confluência com as Ruas Jarbas de Oliveira e Antenor Dutra, com as quais forma a Praça João Caetano.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Fica revogada a Lei nº 4.243, de 30 de dezembro de 1997, que denominou via pública no povoado de São Gonçalo do Brandão de Rua Juca Mariano.