Lei Ordinária nº 6.068, de 18 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6068

2021

18 de Novembro de 2021

ALTERA OS INCISOS I A IV, DO §79, DO ART. 59, E ACRESCENTA OS INCISOS DE V A XIV AO REFERIDO PARÁGRAFO, PERTENCENTE À LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFALETE, SENDO REGULARIZADOS OS LOGRADOUROS DO POVOADO DE SÃO GONÇALO DO BRANDÃO.

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ALTERA OS INCISOS I A IV, DO §79, DO ART. 59, E ACRESCENTA OS INCISOS DE V A XIV AO REFERIDO PARÁGRAFO, PERTENCENTE À LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFALETE, SENDO REGULARIZADOS OS LOGRADOUROS DO POVOADO DE SÃO GONÇALO DO BRANDÃO.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os incisos I, II, III e IV, do §7º, do art. 5º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passam a vigorar com as seguintes redações:
        I  –  Estrada Lucas Rodrigues Pereira, em toda a sua extensão, que se inicia na confluência com o fim da Rua José Ferreira Rezende e termina na Rua Pedro Brandão;
        II  –  Praça Diolindo Cardoso, formada pela confluência das Ruas Professora Libânia Lemos e José Guilherme;
        III  –  Praça João Caetano, formada pela confluência das Ruas Professora Libânia Lemos, Jarbas de Oliveira e Antenor Dutra;
        IV  –  Rua Antenor Dutra, em toda a sua extensão, que se inicia na confluência com as Ruas Professora Libânia Lemos e Jarbas de Oliveira, com as quais forma a Praça João Caetano, e termina na confluência com o início da Rua Aristino de Sousa Pires.
        Art. 2º. 
        O §7º, do art. 5º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido dos incisos V a XIV, com as seguintes redações:
          V  –  Rua Antônio Batista do Nascimento, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída que se inicia, obliquamente, à Rua José Guilherme;
          VI  –  Rua Aristino de Sousa Pires, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída que se inicia na confluência com o término da Rua Antenor Dutra;
          VII  –  Rua Isolina da Mata, em toda a sua extensão, que se inicia na confluência com as Ruas Pedro Brandão e Professora Libânia Lemos, e prolonga-se até se tornar uma estrada vicinal;
          VIII  –  Rua Jarbas de Oliveira, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída, que se inicia na confluência com as Ruas Professora Libânia Lemos e Antenor Dutra, com as quais forma a Praça João Caetano;
          IX  –  Rua José Cornélio de Almeida, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída, que se inicia, perpendicularmente, à Rua Maria de Lourdes Zebral;
          X  –  Rua José Guilherme, em toda a sua extensão, que se inicia próximo ao trecho inicial da Rua Professora Libânia Lemos e termina próximo do trecho final desta mesma via, sendo grande parte de seu trecho paralelo à referida via;
          XI  –  Rua José Lolo, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída que se inicia, perpendicularmente, à Rua José Guilherme;
          XII  –  Rua Maria de Lourdes Zebral, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Antenor Dutra e termina além da esquina com a Rua José Cornélio de Almeida, numa estrada vicinal do povoado;
          XIII  –  Rua Pedro Brandão, em toda a sua extensão, que se inicia numa estrada vicinal do povoado e termina na confluência com as Ruas Professora Libânia Lemos e Isolina da Mata;
          XIV  –  Rua Professora Libânia Lemos, em toda a sua extensão, que se inicia na confluência com as Ruas Pedro Brandão e Isolina da Mata, e termina na confluência com as Ruas Jarbas de Oliveira e Antenor Dutra, com as quais forma a Praça João Caetano.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Fica revogada a Lei nº 4.243, de 30 de dezembro de 1997, que denominou via pública no povoado de São Gonçalo do Brandão de Rua Juca Mariano.

              PALÁCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2021. 

              MÁRIO MARCUS LEÃO DUTRA
              Prefeito Municipal 

              CAYO MARCUS NORONHA DE ALMEIDA FERNANDES
              Procurador Geral