Lei Ordinária nº 6.129, de 22 de agosto de 2022
DÁ DENOMINAÇÃO À RUA 1 DA VILA DAS ANDORINHAS DE RUA EVERALDO RODRIGUES DA SILVA; ACRESCENTA O INCISO IV, AO §105, BEM COMO ALTERA AS REDAÇÕES DOS INCISOS I, VII E XII, DO §57, E DOS INCISOS I, II E III, DO §105, TODOS DO ART. 4º, DA LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
Art. 1º.
Fica denominada de RUA EVERALDO RODRIGUES DA SILVA a
Rua 1 da Vila das Andorinhas.
Art. 2º.
O §105, do art. 42, da Lei n25.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a viger
acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
IV
–
Rua Everaldo Rodrigues da Silva, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Enio Gomes da Silva e termina além da esquina com a Rua Amauri Antunes Campos.
Art. 3º.
Os incisos 1, VII e XII, do §57, do art. 42, da Lei n25.872, de 14 de
setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro
Lafaiete, passam a viger com as seguintes redações:
I
–
Rua Amauri Antunes Campos, em toda a sua extensão, que se inicia
perpendicularmente à Rua Eduardo Soares Vieira e termina na Rua Everaldo
Rodrigues da Silva, sendo paralela e localizada entre as Ruas Jaime da Silva e Jacy
de Oliveira;
VII
–
Rua Jacy de Oliveira, em toda a sua extensão, que se inicia
perpendicularmente à Rua Eduardo Soares Vieira e termina na Rua Everaldo
Rodrigues da Silva;
XII
–
Rua Sônia Maria Rodrigues, em toda a sua extensão, que se inicia perpendicularmente à Rua Eduardo Soares Vieira e termina na Rua Everaldo Rodrigues da Silva, sendo paralela e localizada entre as Ruas Enio Gomes da Silva e Jacy de Oliveira;
Art. 4º.
Os incisos I, lI, e III, do § 105, do art. 42, da Lei n2 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passam a viger com as seguintes redações:
I
–
Rua José Rodrigues de Almeida, em toda a sua extensão, que se inicia antes da esquina com a Rua Sebastião Alves da Costa e termina além da esquina com a Rua Jacy de Oliveira, sendo paralela à Rua Everaldo Rodrigues da Silva;
II
–
Rua Sebastião Alves da Costa, em toda a sua extensão, que se inicia perpendicularmente à Rua Everaldo Rodrigues da Silva e termina na Rua José Rodrigues de Almeida, sendo paralela à Rua Jacy de Oliveira;
III
–
Rua Jacy de Oliveira, a partir do cruzamento com a Rua Everaldo Rodrigues da Silva e término na Rua José Rodrigues de Almeida.
Art. 5º.
Compete ao Município providenciar a colocação de placa de identificação sinalizando a via ora denominada, conforme determina o inciso XIII, do art. 13, da Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete, bem como providenciar a devida comunicação às concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água e luz, empresas de telefonia e Empresa de Correios e Telégrafos.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.