Lei Ordinária nº 6.204, de 11 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6204

2023

11 de Maio de 2023

DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PUBLICA DO BAIRRO TAMAREIRAS DE RUA VEREADOR JOSÉ BOA VENTURA CELESTINO; ACRESCENTA O INCISO XIX, AO §95, DO ART. 4; E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 11, AMBOS DA LEI N2 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICIPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.

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DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA DO BAIRRO TAMAREIRAS DE RUA VEREADOR JOSÉ BOA VENTURA CELESTINO; ACRESCENTA O INCISO XIX, AO §95, DO ART. 49; E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 11, AMBOS DA LEI N2 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de RUA VEREADOR JOSÉ BOAVENTURA CELESTINO a via pública que se inicia na confluência com a Rua Geraldo Marques, seguindo paralela a esta até a passagem de nível existente no local e com seu término além desta.
        Art. 2º. 
        O §95, do art. 4, da Lei n2 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso XIX, com a seguinte redação:
          XIV  –  Rua Vereador José Boaventura Celestino, em toda a sua extensão, que se inicia na confluência com a Rua Geraldo Marques, seguindo paralela a esta até a passagem de nível existente no local e com seu término além desta.
          Art. 3º. 
          O art. 11 da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 11.   Ficam revogadas as Leis nº 1.299, de 19 de junho de 1972; 1.384, de 29 de janeiro de 1973; 1.559, de 16 de fevereiro de 1973; 1.633, de 28 de fevereiro de 1973; 1.647, de 28 de fevereiro de 1973; 1.649, de 28 de fevereiro de 1973; 1.657, de 28 de fevereiro de 1973; 2.314, de 25 de maio de 1981; 2.988, de 25 de setembro de 1991; 3.170, 1° de julho de 1992; 3.215, de 3 de setembro de 1992; 3.287, de 23 de novembro de 1992; 3.348, de 3 de junho de 1993; 3.548, de 29 de junho de 1994; 3.640, de 30 de março de 1995; 3.761, de 20 de setembro de 1995; 3.986, de 19 de junho de 1996; 4.134, de 23 de dezembro de 1996; 4.391, de 17 de novembro de 2000; 4.458, de 09 de maio de 2002; 5.017, de 19 de junho de 2008; e 5,215, de 26 de julho de 2010
            Art. 4º. 
            Compete ao Município providenciar a colocação de placa de identificação sinalizando a via ora denominada, conforme determina o inciso XIII, do art. 13, da Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete, bem como providenciar a devida comunicação às concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água e luz, empresas de telefonia e Empresa de Correios e Telégrafos.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                PALÁCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAJETE, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2023.

                Mário Marcus Leão Dutra

                Prefeito Municipal

                 

                Cayo Marcus Noronha de Almeida Fernandes

                Procurador Municipal