Lei Ordinária nº 6.209, de 02 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6209

2023

2 de Junho de 2023

DÁ DENOMINAÇÃO ÀS VIAS PÚBLICAS NO BAIRRO TRIÂNGULO II PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - REURB-S - E ACRESCENTA O INCISCO CVII AO ART. 3º; O §107 AO ART. 4º; E O INCISO XXXI, DO §3º, DO ART. 6º, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE. FIXANDO OS LIMITES DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DÁ DENOMINAÇÃO ÀS VIAS PÚBLICAS NO BAIRRO TRIÂNGULO II PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - REURB-S - E ACRESCENTA O INCISCO CVII AO ART. 3º; O §107 AO ART. 4º; E O INCISO XXXI, DO §3º, DO ART. 6º, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE. FIXANDO OS LIMITES DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou:
      Art. 1º. 

      Ficam denominadas as vias publicas do Bairro Triangulo II para fins de regularização o fundiária — REURB-S, com as seguintes delimitações:

      I — Rua Maria Joana da Silva, que se inicia na divisa da propriedade de Jose de Rezende Chaves e termina na Rua Eva Florinda da Silva;

      II — Rua Luzia Meireles Marioza, constituindo-se de uma viela sem saida que se inicia perpendicularmente a Rua Maria Joana da Silva, sendo paralela a Rua Anadema de Siqueira Beato;

      III — Rua Anadema de Siqueira Beato, constituindo-se de uma viela sem saida que se inicia perpendicularmente a Rua Maria Joana da Silva, sendo paralela a Rua Luzia Meireles Marioza;

      IV — Travessa Nova Jerusalem, que se inicia perpendicularmente a Rua Maria Joana da Silva e termina na Rua Eva Florinda da Silva, sendo paralela a Rua Uruguai;

      V — Rua Uruguai, constituindo-se de uma viela sem saida que se inicia perpendicularmente a Rua Maria Joana da Silva, estando localizada paralelamente entre a Travessa Nova Jerusalem e a Rua Maria Damiana de Jesus;

      VI — Rua Maria Damiana de Jesus, constituindo-se de uma viela sem saida que se inicia perpendicularmente a Rua Maria Joana da Silva, sendo paralela a Rua Uruguai;

      VII — Rua Eva Florinda da Silva, que se inicia na Rua Maria Joana da Silva e termina na Rua Vereador Jose Boaventura Celestino.

        Art. 2º. 

        O art. 3°, da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regioes do Municipio de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso CVII, com a seguinte redacao: 

          CVII  – 

          Triângulo II.

          Art. 3º. 

          O art. 4°, da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o
          abairramento e as regioes do Municipio de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do §107 e seus incisos I ao VII, com as seguintes redações: 

            § 107  

            Os logradouros que compõem o bairro Triangulo II são: 

            I  – 

            Rua Maria Joana da Silva, em toda a sua extensão, que se inicia antes da
            esquina corn a Rua Luzia Meireles Marioza a termina na Rua Eva Florinda
            da Silva;

            II  – 

            Rua Luzia Meireles Marioza, em toda a sua extensão, constituindo-se de
            uma viela sera saída que se inicia perpendicularmente à Rua Maria Joana da
            Silva, sendo paralela à Rua Anadema de Siqueira Beato;

            III  – 

            Rua Anadema de Siqueira Beato, em toda a sua extensão, constituindo-se de uma viela sem saída que se inicia perpendicularmente à Rua Maria Joana da Silva, sendo paralela à Rua Luzia Meireles Marioza; 

            IV  – 

            Travessa Nova Jerusalém, em toda a sua extensão, que se inicia perpendicularmente à Rua Maria Joana da Silva a termina na Rua Eva Florinda da Silva, sendo paralela à Rua Uruguai; 

            V  – 

            Rua Uruguai, em toda a sua extensao, constituindo-se de uma viela sem saída que se inicia perpendicularmente à Rua Maria Joana da Silva, estando localizada paralelamente entre a Travessa Nova Jerusalém e a Rua Maria Damiana de Jesus;

            VI  – 

            Rua Maria Damiana de Jesus, em toda a sua extensão, constituindo-se
            de uma viela sem saída que se inicia perpendicularmente à Rua Maria Joana
            da Silva, sendo paralela à Rua Uruguai; 

            VII  – 

            Rua Eva Florinda da Silva, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua
            Maria Joana da Silva a termina na Rua Vereador José Boaventura Celestino.

            Art. 4º. 

            O § 3°, do art. 6°, da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, que
            estabelece o abairramento a as regioes do Municipio de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso XXXI, corn a seguinte redação: 

              XXXI  – 

              Triângulo II;

              Art. 5º. 

              Compete ao Municipio providenciar a colocacao de placa de identificação
              sinalizando o espaco público ora denominado, conforme determina o inciso XIII, do art. 13, da Lei Organica do Municipio de Conselheiro Lafaiete, been como providenciar a devida comunicação às concessionarias responsaveis pelo fornecimento dos serviços de água e luz, empresas de telefonia e Empresa de Correios e Telegrafos. 

                Art. 6º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  PALÁCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2023.

                  Mário Marcus Leão Dutra

                  Prefeito Municipal

                   

                  Cayo Marcus Noronha de Almeida Fernandes

                  Procurador Municipal