Lei Ordinária nº 6.209, de 02 de junho de 2023
Ficam denominadas as vias publicas do Bairro Triangulo II para fins de regularização o fundiária — REURB-S, com as seguintes delimitações:
I — Rua Maria Joana da Silva, que se inicia na divisa da propriedade de Jose de Rezende Chaves e termina na Rua Eva Florinda da Silva;
II — Rua Luzia Meireles Marioza, constituindo-se de uma viela sem saida que se inicia perpendicularmente a Rua Maria Joana da Silva, sendo paralela a Rua Anadema de Siqueira Beato;
III — Rua Anadema de Siqueira Beato, constituindo-se de uma viela sem saida que se inicia perpendicularmente a Rua Maria Joana da Silva, sendo paralela a Rua Luzia Meireles Marioza;
IV — Travessa Nova Jerusalem, que se inicia perpendicularmente a Rua Maria Joana da Silva e termina na Rua Eva Florinda da Silva, sendo paralela a Rua Uruguai;
V — Rua Uruguai, constituindo-se de uma viela sem saida que se inicia perpendicularmente a Rua Maria Joana da Silva, estando localizada paralelamente entre a Travessa Nova Jerusalem e a Rua Maria Damiana de Jesus;
VI — Rua Maria Damiana de Jesus, constituindo-se de uma viela sem saida que se inicia perpendicularmente a Rua Maria Joana da Silva, sendo paralela a Rua Uruguai;
VII — Rua Eva Florinda da Silva, que se inicia na Rua Maria Joana da Silva e termina na Rua Vereador Jose Boaventura Celestino.
O art. 3°, da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regioes do Municipio de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso CVII, com a seguinte redacao:
Triângulo II.
O art. 4°, da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o
abairramento e as regioes do Municipio de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do §107 e seus incisos I ao VII, com as seguintes redações:
Os logradouros que compõem o bairro Triangulo II são:
Rua Maria Joana da Silva, em toda a sua extensão, que se inicia antes da
esquina corn a Rua Luzia Meireles Marioza a termina na Rua Eva Florinda
da Silva;
Rua Luzia Meireles Marioza, em toda a sua extensão, constituindo-se de
uma viela sera saída que se inicia perpendicularmente à Rua Maria Joana da
Silva, sendo paralela à Rua Anadema de Siqueira Beato;
Rua Anadema de Siqueira Beato, em toda a sua extensão, constituindo-se de uma viela sem saída que se inicia perpendicularmente à Rua Maria Joana da Silva, sendo paralela à Rua Luzia Meireles Marioza;
Travessa Nova Jerusalém, em toda a sua extensão, que se inicia perpendicularmente à Rua Maria Joana da Silva a termina na Rua Eva Florinda da Silva, sendo paralela à Rua Uruguai;
Rua Uruguai, em toda a sua extensao, constituindo-se de uma viela sem saída que se inicia perpendicularmente à Rua Maria Joana da Silva, estando localizada paralelamente entre a Travessa Nova Jerusalém e a Rua Maria Damiana de Jesus;
Rua Maria Damiana de Jesus, em toda a sua extensão, constituindo-se
de uma viela sem saída que se inicia perpendicularmente à Rua Maria Joana
da Silva, sendo paralela à Rua Uruguai;
Rua Eva Florinda da Silva, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua
Maria Joana da Silva a termina na Rua Vereador José Boaventura Celestino.
O § 3°, do art. 6°, da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, que
estabelece o abairramento a as regioes do Municipio de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso XXXI, corn a seguinte redação:
Triângulo II;
Compete ao Municipio providenciar a colocacao de placa de identificação
sinalizando o espaco público ora denominado, conforme determina o inciso XIII, do art. 13, da Lei Organica do Municipio de Conselheiro Lafaiete, been como providenciar a devida comunicação às concessionarias responsaveis pelo fornecimento dos serviços de água e luz, empresas de telefonia e Empresa de Correios e Telegrafos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.