Lei Ordinária nº 6.217, de 13 de julho de 2023
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VII, DO § 49, DO ART. 40, DA LEI MUNICIPAL N° 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, FIXANDO OS LIMITES DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, COM VISTAS A ALTERAR OS LIMITES DA RUA JEQUITIBÁ, NO BAIRRO NOSSA SENHORA DA GUIA, PROLONGANDO-A ATÉ A RUA MANGABEIRAS.
Art. 1º.
O inciso VII, do § 49, do art. 4°, da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de
2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa
a vigorar com a seguinte redação:
VII
–
Rua Jequitibá, em toda a sua extensão, que se inicia antes do cruzamento com a Rua das Goiabeiras e termina na Rua Mangabeiras;
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.