Moção nº 1 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Moção
Ano
2024
Número
1
Data de Apresentação
08/02/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal
Apresentamos a Vossa Excelência, nos termos do disposto no art. 197 do Regimento
Interno desta casa legislativa, a presente Moção de Apoio a Proposta de Emenda à Constituição do
Estado de Minas Gerais que dá nova redação ao caput do art. 24 da Carta Magna Estadual e
acrescenta os parágrafos 12 e 13 ao mesmo diploma legal, consoante abaixo descrito: (...)
A presente moção constitui requisito para propositura de emenda à Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos termos do seu artigo 64, inciso III que prescreve: (...)
Tal proposta de emenda constitucional visa conferir concretude ao que prescreve O artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que determina que "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices". (...)
Apresentamos a Vossa Excelência, nos termos do disposto no art. 197 do Regimento
Interno desta casa legislativa, a presente Moção de Apoio a Proposta de Emenda à Constituição do
Estado de Minas Gerais que dá nova redação ao caput do art. 24 da Carta Magna Estadual e
acrescenta os parágrafos 12 e 13 ao mesmo diploma legal, consoante abaixo descrito: (...)
A presente moção constitui requisito para propositura de emenda à Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos termos do seu artigo 64, inciso III que prescreve: (...)
Tal proposta de emenda constitucional visa conferir concretude ao que prescreve O artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que determina que "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices". (...)
Indexação
Observação