Resposta Requerimento nº 180 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Resposta Requerimento

Ano

2019

Número

180

Data de Apresentação

31/10/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Vereador infra-assinado, na forma regimental, ouvida a Casa, requer de V. Exa que seja encaminhado expediente ao MINISTÉRIO PÚBLICO, à POLÍCIA CIVIL e ao PROCON MUNICIPAL para que, dentro das respectivas competências, fiscalizem a prática de infração penal e administrativa praticada pelo BANCO MERCANTIL DO BRASIL, por fazer afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, característica, preço ou garantia de serviços e por prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, nos termos do art. 66 e 39 do Código de Defesa do Consumidor.
    Para fins de esclarecimento, registre-se que clientes da instituição financeira tem denunciado a realização de empréstimos, assim como renovação dos mesmos e contratação de seguros sem seu consentimento, além de serem coagidos para realizar o atendimento no caixa eletrônico, com o auxílio de funcionários do banco, o que viabiliza a prática ilícita.

    Indexação

    Observação

    Órgão - Ministério Público de Minas Gerais.