Resposta Requerimento nº 40 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Resposta Requerimento
Ano
2026
Número
40
Data de Apresentação
17/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Prezada Vereadora.
Em atenção ao seu requerimento 040/2026, que solicita informações formais e detalhadas acerca da insalubridade das profissionais cantineiras, respondemos aos quesitos do mesmo:
1— "No ultimo LTCAT elaborado para o Município houve constatação de insalubridade nas atividades das cantineiras escolares?"
Resposta: Não.
3 — "Caso não tenha sido constatada insalubridade, quais fundamentos técnicos embasaram tal conclusão?" Resposta: Reconhecimento, avaliação qualitativa e avaliação quantitativa feitos por profissional legalmente habilitado, conforme os artigos189 e 192 da CLT, que define o que é considerado atividade insalubre e estabelece os direitos ao adicional, as Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da FUNDACENTRO, que definem procedimentos para avaliar riscos ambientais: no trabalho e a Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que definem referenciais técnicos, contendo 13 anexos que detalham os limites de tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos...(Continua)
Em atenção ao seu requerimento 040/2026, que solicita informações formais e detalhadas acerca da insalubridade das profissionais cantineiras, respondemos aos quesitos do mesmo:
1— "No ultimo LTCAT elaborado para o Município houve constatação de insalubridade nas atividades das cantineiras escolares?"
Resposta: Não.
3 — "Caso não tenha sido constatada insalubridade, quais fundamentos técnicos embasaram tal conclusão?" Resposta: Reconhecimento, avaliação qualitativa e avaliação quantitativa feitos por profissional legalmente habilitado, conforme os artigos189 e 192 da CLT, que define o que é considerado atividade insalubre e estabelece os direitos ao adicional, as Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da FUNDACENTRO, que definem procedimentos para avaliar riscos ambientais: no trabalho e a Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que definem referenciais técnicos, contendo 13 anexos que detalham os limites de tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos...(Continua)
Indexação
Observação