Resposta Requerimento nº 40 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Resposta Requerimento

Ano

2026

Número

40

Data de Apresentação

17/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Prezada Vereadora.
    Em atenção ao seu requerimento 040/2026, que solicita informações formais e detalhadas acerca da insalubridade das profissionais cantineiras, respondemos aos quesitos do mesmo:
    1— "No ultimo LTCAT elaborado para o Município houve constatação de insalubridade nas atividades das cantineiras escolares?"
    Resposta: Não.
    3 — "Caso não tenha sido constatada insalubridade, quais fundamentos técnicos embasaram tal conclusão?" Resposta: Reconhecimento, avaliação qualitativa e avaliação quantitativa feitos por profissional legalmente habilitado, conforme os artigos189 e 192 da CLT, que define o que é considerado atividade insalubre e estabelece os direitos ao adicional, as Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da FUNDACENTRO, que definem procedimentos para avaliar riscos ambientais: no trabalho e a Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que definem referenciais técnicos, contendo 13 anexos que detalham os limites de tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos...(Continua)

    Indexação

    Observação