Lei Ordinária nº 5.250, de 01 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5250

Ano

2010

Data

01/12/2010

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE LETREIRO FRONTAL E LATERAL COM O NÚMERO DA LINHA E O SEU RESPECTIVO DESTINO, NOS ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO.

Indexação

TRANSPORTE COLETIVO ÔNIBUS NÚMERO DA LINHA DESTINO LETREIRO FRONTAL E LATERAL LEI 2217 TRANSPORTE PÚBLICO

Observação

Assuntos


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