Lei Ordinária nº 5.250, de 01 de dezembro de 2010
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5250
Ano
2010
Data
01/12/2010
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE LETREIRO FRONTAL E LATERAL COM O NÚMERO DA LINHA E O SEU RESPECTIVO DESTINO, NOS ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO.
Indexação
TRANSPORTE COLETIVO ÔNIBUS NÚMERO DA LINHA DESTINO LETREIRO FRONTAL E LATERAL LEI 2217 TRANSPORTE PÚBLICO
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica