Lei Ordinária nº 5.598, de 15 de abril de 2014
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5598
Ano
2014
Data
15/04/2014
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetro, por unidade autônoma, residencial ou comercial, em edificações no Município.
Indexação
PRÉDIOS APARTAMENTOS CONTA DE ÁGUA HIDRÔMETRO UNIDADE SEPARADO
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica