Lei Ordinária nº 5.939, de 11 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5939

2018

11 de Dezembro de 2018

DÁ DENOMINAÇÃO AOS LOGRADOUROS DO BAIRRO LAFAIETE COUNTRY CLUB, ACRESCENTA O INCISO CIII AO ART. 32E O §103, COM SEUS INCISOS I AO XII, AO ART. 4, AMBOS DA LEI N25.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, INCLUINDO O REFERIDO BAIRRO E SEUS LOGRADOUROS NESTA LEI.

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DÁ DENOMINAÇÃO AOS LOGRADOUROS DO BAIRRO LAFAIETE COUNTRY CLUB, ACRESCENTA O INCISO CIII AO ART. 3o E O §103, COM SEUS INCISOS I AO XII, AO ART. 4o, AMBOS DA LEI No 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, INCLUINDO O REFERIDO BAIRRO E SEUS LOGRADOUROS NESTA LEI.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam denominados os seguintes logradouros do bairro Lafaiete Country Club:
        I – 
        RUA DEMOISELLI, a Rua 1;
          II – 
          RUA IPANEMA, a Rua 2;
            III – 
            RUA XINGÚ, a Rua 3;
              IV – 
              RUA REGENTE, a Rua 4;
                V – 
                RUA 14-BIS, a Rua 5;
                  VI – 
                  RUA CARAJÁ, a Rua 6;
                    VII – 
                    RUA TUCANO, a Rua 7;
                      VIII – 
                      RUA XAVANTI, a Rua 8;
                        IX – 
                        RUA NAVAJO, a Rua 9;
                          X – 
                          RUA BANDEIRANTE, a Rua 10;
                            XI – 
                            RUA SERTANEJO, a Rua 11;
                              XII – 
                              RUA UIRAPURU, a Rua 12.
                                Art. 2º. 
                                O art. 3o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso CIII, com a seguinte redação:
                                  CIII  –  Lafaiete Country Club.
                                  Art. 3º. 
                                  O art. 4o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do §103 e seus incisos I ao VI, com as seguintes redações:
                                    § 103   Os logradouros que compõem o bairro Lafaiete Country Club são:
                                    I  –  Rua Bandeirante, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Carajá e termina na Rua Demoiselli, sendo paralela à Rua Navajo;
                                    II  –  Rua Carajá, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Navajo e termina na confluência com a Rua Uirapuru, sendo paralela à margem esquerda da faixa de domínio referente à rodovia BR-040;
                                    III  –  Rua Demoiselli, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Tucano e termina na Rua Uirapuru, sendo paralela à Rua Ipanema;
                                    IV  –  Rua Ipanema, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Bandeirante e termina na Rua Uirapuru, sendo paralela e localizada entre às Ruas Demoiselli e Xingú;
                                    V  –  Rua Navajo, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Demoiselli e termina na Rua Carajá, sendo paralela à Rua Bandeirante;
                                    VI  –  Rua 14-bis, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Bandeirante e termina na confluência com a Rua Carajá;
                                    VII  –  Rua Regente, em toda a sua extensão, que se inicia antes da esquina com a Rua Tucano e termina na Rua Bandeirante;
                                    VIII  –  Rua Sertanejo, em toda a sua extensão, que se inicia antes do cruzamento com a Rua Demoiselli e termina perpendicularmente à Rua Xingú;
                                    IX  –  Rua Tucano, em toda a sua extensão, que se inicia antes da esquina com a Rua Demoiselli e termina na Rua Regente;
                                    X  –  Rua Uirapuru, em toda a sua extensão, que se inicia antes da esquina com a Rua Demoiselli e termina na confluência com a Rua Carajá;
                                    XI  –  Rua Xavanti, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Demoiselli e termina na Rua Navajo;
                                    XII  –  Rua Xingú, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Bandeirante e termina na Rua Uirapuru, sendo paralela à Rua Ipanema.
                                    Art. 4º. 
                                    O Executivo providenciará a devida comunicação às concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água e luz, do serviço de coleta de lixo e a do transporte coletivo urbano desta cidade, além das empresas de telefonia e Empresas de Correios e Telégrafos.
                                      Art. 5º. 
                                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                        PALÁCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2018.


                                        MÁRIO MARCUS LEÃO DUTRA
                                        Prefeito Municipal


                                        JOSÉ ANTÔNIO DOS REIS CHAGAS
                                        Procurador Municipal