Lei Ordinária nº 6.226, de 24 de julho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

6226

Ano

2023

Data

24/07/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

INSTITUI A SEMANA DA MATERNIDADE ATÍPICA, A SER COMEMORADA ANUALMENTE NA TERCEIRA SEMANA DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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