Lei Ordinária nº 6.226, de 24 de julho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
6226
Ano
2023
Data
24/07/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
INSTITUI A SEMANA DA MATERNIDADE ATÍPICA, A SER COMEMORADA ANUALMENTE NA TERCEIRA SEMANA DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica