Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3, de 17 de maio de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

3

Ano

2024

Data

17/05/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI ORDINÁRIA N°6.249 DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE -ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - VÍCIO DE INICIATIVA - FUMUS BONI (URIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
Para a concessão de liminar, devem concorrer dois requisitos, a saber: o fumus boni iuris, que se traduz na aparência do bom direito, e é a plausibilidade capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações formuladas; e o periculum in mora, que significa o risco de dano enquanto demora o resultado do processo principal. Configurada a relevância da fundamentação e evidenciado o risco de que a aplicação do dispositivo legal impugnado possa produzir efeitos de difícil reparação, caso seja declarada sua inconstitucionalidade, deve ser deferida a medida cautelar a fim de que seja suspensa a eficácia e aplicabilidade da disposição impugnada até o desfecho da ADI.

Indexação

Observação

Assuntos


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