Lei Ordinária nº 5.330, de 27 de outubro de 2011

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5330

Ano

2011

Data

27/10/2011

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS FATIADOS E/OU FRACIONADOS NOS SUPERMERCADOS, MERCADOS, PADARIAS E SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

MERCADOS SUPERMERCADOS MERCADINHOS PADARIAS PRODUTOS FATIADOS E FRACIONADOS COMERCIALIZAÇÃO FRACIONAMENTO À VISTA

Observação

Assuntos


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