Lei Ordinária nº 5.330, de 27 de outubro de 2011
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5330
Ano
2011
Data
27/10/2011
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS FATIADOS E/OU FRACIONADOS NOS SUPERMERCADOS, MERCADOS, PADARIAS E SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
MERCADOS SUPERMERCADOS MERCADINHOS PADARIAS PRODUTOS FATIADOS E FRACIONADOS COMERCIALIZAÇÃO FRACIONAMENTO À VISTA
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica