Lei Ordinária nº 2.332, de 30 de setembro de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2332

1981

30 de Setembro de 1981

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DEVOLVER QUANTIAS PAGAS EM EXCESSO RELATIVAS À ISSQN

a A
Vigência a partir de 31 de Dezembro de 1987.
Dada por Lei Ordinária nº 2.660, de 31 de dezembro de 1987
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DEVOLVER QUANTIAS PAGAS EM EXCESSO RELATIVAS À ISSQN.
    A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a devolver a quantia excedente ao contribuinte que tenha recolhido Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), com excesso.
        Art. 2º. 
        O inciso 30 do artigo 71º da Lei Municipal 2.322/81, passa a vigorar com a seguinte redação:
          30   Profissionais e técnicos não compreendidos nos itens anteriores e exploradores de quaisquer atividades que representem prestação de serviços e que não configurem fato gerador de imposto de competência da União ou do Estado .............. 1,0 valor de Referência do Município por ano;
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor, a partir da data de sua publicação.

            Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

            PALÁCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, AOS 30 DE SETEMBRO DE 1981.

            PEDRO SILVA
            Prefeito Municipal