Lei Ordinária nº 2.332, de 30 de setembro de 1981
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.815, de 22 de dezembro de 1989
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.322, de 30 de junho de 1981
Vigência entre 30 de Setembro de 1981 e 30 de Dezembro de 1987.
Dada por Lei Ordinária nº 2.332, de 30 de setembro de 1981
Dada por Lei Ordinária nº 2.332, de 30 de setembro de 1981
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a devolver a quantia excedente ao contribuinte que tenha recolhido Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), com excesso.
Art. 2º.
O inciso 30 do artigo 71º da Lei Municipal 2.322/81, passa a vigorar com a seguinte redação:
30
Profissionais e técnicos não compreendidos nos itens anteriores e exploradores de quaisquer atividades que representem prestação de serviços e que não configurem fato gerador de imposto de competência da União ou do Estado .............. 1,0 valor de Referência do Município por ano;