Lei Ordinária nº 2.403, de 06 de julho de 1982
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.815, de 22 de dezembro de 1989
Vigência a partir de 31 de Dezembro de 1987.
Dada por Lei Ordinária nº 2.660, de 31 de dezembro de 1987
Dada por Lei Ordinária nº 2.660, de 31 de dezembro de 1987
Art. 1º.
A alínea 01 do artigo 71 da Lei Municipal nº 2.322/80 "CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL" passa a ter a seguinte redação:
1
Médicos, Dentistas, Veterinários, Farmaceuticos e Farmaceuticos Bioquímicos ...................................................................... 1,5 valor de Referência do Município por ano;
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, está lei entra em vigor na data de sua publicação.