Lei Ordinária nº 2.403, de 06 de julho de 1982
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.815, de 22 de dezembro de 1989
Vigência entre 6 de Julho de 1982 e 30 de Dezembro de 1987.
Dada por Lei Ordinária nº 2.403, de 06 de julho de 1982
Dada por Lei Ordinária nº 2.403, de 06 de julho de 1982
Art. 1º.
A alínea 01 do artigo 71 da Lei Municipal nº 2.322/80 "CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL" passa a ter a seguinte redação:
1
Médicos, Dentistas, Veterinários, Farmaceuticos e Farmaceuticos Bioquímicos ...................................................................... 1,5 valor de Referência do Município por ano;