Requerimento nº 504 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
504
Data de Apresentação
21/09/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete,
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, ouvida a Casa, requer, que seja encaminhado expediente ao Executivo Municipal e à Secretaria Municipal de Saúde, solicitando informações acerca das razões pelas quais vem sendo inobservado pelo sistema de saúde do Município o artigo 21 da Resolução n° 2110/2014 do Conselho Federal de Medicina, que "Dispõe sobre a normatização do funcionamento dos Serviços Pré-hospitalares Móveis de Urgência e Emergência", que assim estabelece:
"Art. 21. E de responsabilidade do medico receptor da unidade de saúde que faz o primeiro atendimento a paciente grave na sala de reanimação liberar a ambulância e a equipe, juntamente com seus equipamentos, que não poderão ficar retidos em nenhuma hipótese.
Paragrafo único. No caso de falta de macas ou qualquer outra condição que impossibilite a liberação da equipe, dos equipamentos e da ambulância, o médico plantonista responsável pelo (CONTINUA)
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, ouvida a Casa, requer, que seja encaminhado expediente ao Executivo Municipal e à Secretaria Municipal de Saúde, solicitando informações acerca das razões pelas quais vem sendo inobservado pelo sistema de saúde do Município o artigo 21 da Resolução n° 2110/2014 do Conselho Federal de Medicina, que "Dispõe sobre a normatização do funcionamento dos Serviços Pré-hospitalares Móveis de Urgência e Emergência", que assim estabelece:
"Art. 21. E de responsabilidade do medico receptor da unidade de saúde que faz o primeiro atendimento a paciente grave na sala de reanimação liberar a ambulância e a equipe, juntamente com seus equipamentos, que não poderão ficar retidos em nenhuma hipótese.
Paragrafo único. No caso de falta de macas ou qualquer outra condição que impossibilite a liberação da equipe, dos equipamentos e da ambulância, o médico plantonista responsável pelo (CONTINUA)
Indexação
Observação