Requerimento nº 66 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2019
Número
66
Data de Apresentação
09/04/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na forma regimental, ouvida a Casa, requer de V. Exa. que seja constituído precedente regimental, na forma art. 279 do Regimento Interno, para sanar o conflito aparente entre o disposto no art. 85, § 5º e o art.114, ambos deste Regimento Interno, a fim de definir se o prazo de suspensão do projeto previsto no primeiro dispositivo se aplica a toda e qualquer diligência solicitada pela Comissão ou apenas àquelas solicitadas ao Prefeito ou a outra Comissão.
Art. 85- (...............................)
(.........................................)
§ 5º- Sempre que a Comissão solicitar informações ao Prefeito, ou audiência preliminar de outra Comissão, fica suspenso, por até 15 (quinze) dias no máximo, o prazo para exarar o seu parecer.
Art. 114- O Projeto em diligência terá o seu andamento suspenso, podendo ser dispensada essa formalidade, a requerimento de qualquer Vereador (a) e aprovado pela Câmara, desde que a Mesa tenha reiterado o cumprimento
Art. 85- (...............................)
(.........................................)
§ 5º- Sempre que a Comissão solicitar informações ao Prefeito, ou audiência preliminar de outra Comissão, fica suspenso, por até 15 (quinze) dias no máximo, o prazo para exarar o seu parecer.
Art. 114- O Projeto em diligência terá o seu andamento suspenso, podendo ser dispensada essa formalidade, a requerimento de qualquer Vereador (a) e aprovado pela Câmara, desde que a Mesa tenha reiterado o cumprimento
Indexação
Observação