Requerimento nº 66 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2019

Número

66

Data de Apresentação

09/04/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na forma regimental, ouvida a Casa, requer de V. Exa. que seja constituído precedente regimental, na forma art. 279 do Regimento Interno, para sanar o conflito aparente entre o disposto no art. 85, § 5º e o art.114, ambos deste Regimento Interno, a fim de definir se o prazo de suspensão do projeto previsto no primeiro dispositivo se aplica a toda e qualquer diligência solicitada pela Comissão ou apenas àquelas solicitadas ao Prefeito ou a outra Comissão.

    Art. 85- (...............................)
    (.........................................)
    § 5º- Sempre que a Comissão solicitar informações ao Prefeito, ou audiência preliminar de outra Comissão, fica suspenso, por até 15 (quinze) dias no máximo, o prazo para exarar o seu parecer.
    Art. 114- O Projeto em diligência terá o seu andamento suspenso, podendo ser dispensada essa formalidade, a requerimento de qualquer Vereador (a) e aprovado pela Câmara, desde que a Mesa tenha reiterado o cumprimento

    Indexação

    Observação