Requerimento nº 471 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2021
Número
471
Data de Apresentação
16/11/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Vereadora infra-assinada, nos termos do art. 196, inciso I, do Regimento Interno, requer, ouvida a Casa, na forma regimental, que sejam encaminhados os seguintes apontamentos ao Gabinete do Prefeito Mário Marcus:
Considerando que a reserva de vagas para idosos e para pessoas portadoras de deficiência nos estacionamentos públicos e privados é assegurada no artigo 41, da Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003 e no artigo 7º, da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei de Acessibilidade), com uso regulamentado pela Resolução nº 304 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% a pessoas portadoras de deficiência com dificuldades de locomoção.
Considerando também que o Códgio de Trânsito prevê penas severas para quem estaciona em vagas destinadas para deficientes e idosos sem o uso de credencial. As penas já foram leves, graves, mas atualmente esse tipo de infração é... (CONTINUA)
Considerando que a reserva de vagas para idosos e para pessoas portadoras de deficiência nos estacionamentos públicos e privados é assegurada no artigo 41, da Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003 e no artigo 7º, da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei de Acessibilidade), com uso regulamentado pela Resolução nº 304 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% a pessoas portadoras de deficiência com dificuldades de locomoção.
Considerando também que o Códgio de Trânsito prevê penas severas para quem estaciona em vagas destinadas para deficientes e idosos sem o uso de credencial. As penas já foram leves, graves, mas atualmente esse tipo de infração é... (CONTINUA)
Indexação
Observação