Lei Ordinária nº 2.660, de 31 de dezembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2660

1987

31 de Dezembro de 1987

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 71 DA LEI MUNICIPAL 2239/80 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (VER LEI 2668/88)

a A
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 71º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.239/80 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 71º da Lei Municipal nº 2.239/80, de 31/12/80, alterado pelas Leis nº 2.322/81, 2.332/81, e, 2.403/82, passa a vigorar com a seguinte redação:
        1   Médicos, inclusive Análises Clínicas , eletricidade médica, radioterapia ultrasonografia, radiologia, tomografia e congêneres ................................................ 2,0 valor de Referência do Município, por ano.
        2   Obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos ...................................... 2,0 valor de Referência do Município, por ano.
        3   Médicos Veterinários ............................................. 2,0 valor de Referência do Município, por ano.
        4   Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamento de pele depilação e congêneres ................................................ 1,0 valor de Referência do Município, por ano.
        5   Agentes da propriedade Industrial ................................................................. 3,0 valor de Referência do Município, por ano;
        6   Agentes da propriedade artística ou literária 3,0 valor de Referência do Município, por ano.
        7   Advogados ou provisionados ............................... 2,0 valor Referência do Município, por ano.
        8   Engenheiro, arquitetos, urbanistas, agronomos 2,0 valor de Referência do Município, por ano.
        9   Dentistas .................. 2,0 valor de Referência do Município, por ano;
        10   Economistas ............................................ 2,0 valor de Referência do Município, por ano.
        11   Psicólogos ............................................ 2,0 valor de Referência do Município, por ano.
        12   Assistente Sociais ............................................ 2,0 valor de Referência, por ano.
        13   Relações Públicas ............................................ 2,0 valor de Referência, por ano.
        14   Projetistas e Calculistas ............................................ 2,0 valor de Referência , por ano.
        15   Estenógrafos, desenhistas, fotógrafos ....................................... 1,5 valor de Referência, por ano.
        16   Bordadeiras, carroceiros, crocheários, doceiros, jardineiros, pasteleiros, pipoqueiros, salgadeiros, trico -teiros e costureiros ....................................... 0,25 valor de Referência do Município, por ano.
        17   Motoristas, tratoristas, pedreiros, pintores de parede, eletricistas, carpinteiros, armadores, marceneiros, bombeiros ....................................... 1,0 valor de Referência do Município, por ano.
        18   Arrendatários de jogos de sinuca e totó ................................... 1,0 valor de Referência do Município, por ano.
        19   Profissionais e técnicos no compreendidos nos itens anteriores e exploradores, de quaisquer atividades que representam prestação de serviços e que não configurem fato gerador de impostos de competência da União e do Estado ...................................... 1,5 vaor de Referência do Município, por ano.
        20   Clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios pronto-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres.... 2% sobre a receita bruta, por mês.
        21   Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres ............................ 2% sobre a receita bruta, por mês.
        22   Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 20 e 21 desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênio, inclusive com empresas para assistência e empregados . . . . . 2% sobre a receita bruta, por mês.
        23   Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 22 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano .................................. 2% sobre a receita bruta, por mês.
        24   Hospitais Veterinários, Clínicas veterinarias e congêneres ...................................... 2% sobre a Receita bruta, por mês.
        25   Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativo a animais ...................................... 3% sobre a Refeita bruta, por mês.
        26   Banhos, duchas, saunas, massagens, ginásticas e congêneres .................................. 2% sobre a Receita bruta, por mês.
        27   Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo ................................... 3% sobre a Receita bruta, por mês.
        28   Limpeza e dragagem de protos, rios e canais 3% sobre a Receita bruta, por mês.
        29   Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins ... 3% sobre a Receita bruta, por mês.
        30   Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres .................................. 3% sobre a Receita bruta, por mês.
        31   Controle e tratamento de poluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos ... 3% sobre a Receita bruta, por mês.
        32   Incineração de resíduos quaisquer . . . . 3% sobre a Receita bruta, por mês.
        33   Limpeza de chaminés ............................................. 3% sobre a Receita bruta, por mês.
        34   Saneamento ambiental e congêneres 2% sobre a Receita bruta, por mês.
        35   Assistência técnica ....................................... 3% sobre a Receita bruta, por mês.
        36   Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa ................................................ 5% sobre a Receita bruta, por mês.
        37   Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa ..... 5% sobre a Receita bruta, por mês.
        38   Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza ............................... 5% sobre Receita bruta, por mês.
        39   Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres ................ 3% sobre a Receita Bruta, pôr mês.
        40   Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas........................... 3% sobre a Receita bruta, por mês.
        41   Traduções e interpretações .................................. 3% sobre a Receita bruta, por mês.
        42   Avaliação de bens .............................. 3% sobre a Receita bruta, por mês.
        43   Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congeneres (firma) ..................... 3% sobre a Receita bruta, por mês.
        44   Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza ............................ 3% sobre a Receita bruta, por mês.
        45   Aerofotogametria (inclusive interpretação), ampeamento e topografia ............................ 5% sobre a Receita bruta, por mês.
        46   Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviço, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM ............................... 5% sobre a Receita bruta, por mês.
        47   Demolição .................................. 5% sobre a Receita bruta, por mês.
        48   Reparação, conservação e reforma de edificios, estradas, pontes, portas e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços que fica sujeito ao ICM) .............................. 5% sobre a Receita bruta, por mês.
        49   Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de petrólio e gás natural ......................... 5% sobre a Receita bruta, por mês.
        50   Florestamento e reflorestamento .................................. 3% sobre a Receita bruta, por mês.
        51   Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres ................................... 3% sobre a Receita bruta, por mês.
        52   Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICM ............................... 3% sobre a Receita Bruta, por mês.
        53   Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias ........................... 1,0 valor de Referência do Município, por ano.
        54   Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza ou grau ................................. 2% sobre a Receita bruta, por mês.
        55   Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos gongêneres .............................................. 5% sobre a Receita bruta, por mês.
        56   Organização de festas e recepções: buffet ( exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICM . . 5% sobre a Receita bruta, por mês.
        57   Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio 5% sobre a Receita bruta, por mês.
        58   Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central ......................... 5% sobre a Receita bruta, por mês.
        59   Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de Previdência privada ...................................... 5% sobre a Receita bruta, por mês.
        60   Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central) ............................ 5% sobre a Receita bruta, por mês.
        61   Agenciamento ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária ......................... 5% sobre a Receita bruta, por mês.
        62   Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) é a faturação (factaring) excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central) ............................ 5% sobre a Receita bruta, por mês.
        63   Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios excursões, guias de turismo e congêneres ..................... 5% sobre a Receita bruta, por mês.
        64   Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis não abrangidos nos itens 59, 60, 61 e 62 ................................. 5% sobre a Receita bruta por mês.
        65   Despachantes ........................................... 5% sobre a Receita bruta, por mês.
        66   Leilão ................................ 5% sobre a Receita bruta, por mês.
        67   Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro. 5% sobre a Receita bruta, por mês.
        68   Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, a funcionar 5% sobre a Receita bruta, por mês.
        69   Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres 2% sobre a Receita bruta, por mês.
        70   Vigilância ou segurança de pessoas e bens ......................... 3% sobre a Receita bruta, por mês.
        71   Transportes, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do Município ........................... 3% sobre a Receita bruta, por mês.
        39.1   Contadores, auditores, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres autônomos ... 1,5 valor de Referência do Município, por ano.
        40.1   Peritos autônomos .................................... 3,0 valor de Referência do Município, por ano.
        41.1   Tradutores e intépretes-autônomos ......................... 3,0 valor de Referência do Município, por ano.
        42.1   Avaliadores autônomos ................................. 3,0 Valor de Referência do Município, por ano.
        65.1   Despachantes autônomos ............................. 3,0 sobre de Referência do Município, por ano.
        72   Divisões públicas:
        73   Distribuições e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios ................................. 3% sobre a Receita bruta, por mês.
        74   Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas, ambientes fechados com fins lucrativos (exceto transmissões radiofônicas de televisão .............................. 3% sobre a Receita bruta, por mês.
        75   Gravação e distribuição de filmes e video-tapes . . . . 3% sobre a Receita bruta, por mês.
        76   Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora .................................................. 3% sobre a Receita bruta, por mês.
        77   Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem ................................. 3% sobre a Receita bruta, por mês.
        78   Produção para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres ............................................. 5% sobre a Receita bruta, por mês.
        79   Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço ...................................... 3% sobre a Receita bruta, por mês.
        80   Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM ................................. 2% sobre a Receita bruta, por mês.
        81   Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes que fica sujeito ao ICM . 5% sobre Receita bruta por mês.
        82   Recondicionamento de motores (O valor das peças fornecidas pelo prestador de serviços fica sujeito ao ICM) .................... 5% sobre a Receita bruta, por mês.
        83   Recauchutagem ou regeneração de pneus ........................... 4% sobre a Receita bruta, por mês.
        84   Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvano-platia, ananodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização. . . 4% sobre a Receita bruta, por mês.
        85   Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado ............................... 5% sobre a Receita bruta, por mês.
        86   Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido ........................ 3% da Receite bruta, por mês.
        87   Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido ...................... 3% sobre a Receita bruta, por mês.
        88   Cópia ou reprodução por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos ........................ 4% sobre a Receita bruta, por mês.
        89   Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia .......................... 4% sobre a Receita bruta, por mês.
        90   Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres ........................... 5% sobre a Receita bruta, por mês.
        91   Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil 3% sobre a Receita bruta, por mês.
        92   Funerárias ................................................... 4% sobre a Receita bruta, por mês.
        93   Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final exceto aviamento . . . . . . 1% sobre a Receita bruta, por mês.
        94   Tinturarias e lavanderias ....................... 2% sobre a Receita bruta, por mês.
        95   Taxidermia ............................. 3% sobre a Receita bruta, por mês.
        96   Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados ............................. 5% sobre a Receita bruta, por mês.
        97   Propaganda, publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenho, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação . . . 5% sobre a Receita bruta, por mês.
        98   Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão) ................................. 5% sobre a Receita bruta, por mês.
        99   Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios, movimentação de mercadorias fora do cais ................................ 5% sobre Receita bruta, por mês.
        100   Cobrança e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central) .......................... 5% sobre a Receita bruta, por mês.
        101   Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central; fornecimento de talão de Cheques; emissão de Cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamento por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de segunda (2º) via de avisos de lançamento do estrato de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, asi instituições financeiras, de gastos com portes do correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessário à prestação dos serviços ........................... 5% sobre a Receita bruta, por mês.
        102   Firma ou Empresa de transporte de natureza estritamente municipal .................................. 5% sobre a Receita bruta, por mês.
        103   Enfermeiros, protéticos (prótese dentária).1,5 valor de Referência do Município.
        104   Hospedagem em hotéis, pensões e congêneres (a valor da alimentação quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviço) .................... 3% sobre a Receita bruta, por mês.
        105   Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza ..................................... 5% sobre a Receita bruta, por mês.
        Art. 2º. 
        Ficam revogadas os artigos 2º e parágrafo 1º e 2º e artigo 4º da Lei nº 2.476/83, de 30/12/1983.
          Art. 3º. 
          São isentos do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza os Engraxates, cozinheiros, domésticos, faxineiros e lavadores de roupas.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas, expressamente, as Leis Municipais 2.322/81, de 30/06/81 e 2.332/81, de 30/09/81 e 2.403/821, de 06/07/82.
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

                Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

                PALÁCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, AOS 31 DE DEZEMBRO DE 1987.

                DR. VICENTE DE FARIA PAIVA
                Prefeito Municipal