Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2, de 16 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
2
Ano
2024
Data
16/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - DECRETO EXECUTIVO - AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL- SUSTAÇÃO - EXORBITÂNCIA - MEDIDA CAUTELAR: REQUISITOS: PRESENÇA.
- A mera regulamentação, por decreto executivo, para o estabelecimento dos critérios e montagem das equipes de avaliação biopsicossocial, em cumprimento ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), não denota exorbitância do ato executivo, nem ingerência na função legislativa, motivo por que presentes os requisitos para concessão da medida cautelar com o fim de sobrestar os efeitos do decreto legislativo de sustação.
V.V.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA - CAUTELAR REQUERIDA - REQUISITOS AUSENTES — INDEFERIMENTO.
- Para a concessão da medida cautelar em sede de ação direta de inconstitucionalidade devem estar presentes a fumaça do bom direito e o perigo de dano decorrente da demora da prestação jurisdicional.
- Verificando-se que o Decreto Executivo Municipal exorbitou o poder de regulamentar, criando exigência não contida na Lei Federal, não se pode concluir pela inconstitucionalidade do Decreto Legislativo Municipal que sustou os seus efeitos.
- A mera regulamentação, por decreto executivo, para o estabelecimento dos critérios e montagem das equipes de avaliação biopsicossocial, em cumprimento ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), não denota exorbitância do ato executivo, nem ingerência na função legislativa, motivo por que presentes os requisitos para concessão da medida cautelar com o fim de sobrestar os efeitos do decreto legislativo de sustação.
V.V.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA - CAUTELAR REQUERIDA - REQUISITOS AUSENTES — INDEFERIMENTO.
- Para a concessão da medida cautelar em sede de ação direta de inconstitucionalidade devem estar presentes a fumaça do bom direito e o perigo de dano decorrente da demora da prestação jurisdicional.
- Verificando-se que o Decreto Executivo Municipal exorbitou o poder de regulamentar, criando exigência não contida na Lei Federal, não se pode concluir pela inconstitucionalidade do Decreto Legislativo Municipal que sustou os seus efeitos.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Suspende integralmente o(a)
Decreto Legislativo nº 33, de 30 de setembro de 2022
Anexos Norma Jurídica