Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2, de 16 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

2

Ano

2024

Data

16/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - DECRETO EXECUTIVO - AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL- SUSTAÇÃO - EXORBITÂNCIA - MEDIDA CAUTELAR: REQUISITOS: PRESENÇA.
- A mera regulamentação, por decreto executivo, para o estabelecimento dos critérios e montagem das equipes de avaliação biopsicossocial, em cumprimento ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), não denota exorbitância do ato executivo, nem ingerência na função legislativa, motivo por que presentes os requisitos para concessão da medida cautelar com o fim de sobrestar os efeitos do decreto legislativo de sustação.
V.V.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA - CAUTELAR REQUERIDA - REQUISITOS AUSENTES — INDEFERIMENTO.
- Para a concessão da medida cautelar em sede de ação direta de inconstitucionalidade devem estar presentes a fumaça do bom direito e o perigo de dano decorrente da demora da prestação jurisdicional.
- Verificando-se que o Decreto Executivo Municipal exorbitou o poder de regulamentar, criando exigência não contida na Lei Federal, não se pode concluir pela inconstitucionalidade do Decreto Legislativo Municipal que sustou os seus efeitos.

Indexação

Observação

Assuntos


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