Ordem do Dia/Expediente: 92 - Resposta Requerimento nº 40 de 2026 em 12ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 32ª Legislatura (12ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 32ª Legislatura)

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Resposta Requerimento nº 40 de 2026

Prezada Vereadora. Em atenção ao seu requerimento 040/2026, que solicita informações formais e detalhadas acerca da insalubridade das profissionais cantineiras, respondemos aos quesitos do mesmo: 1— "No ultimo LTCAT elaborado para o Município houve constatação de insalubridade nas atividades das cantineiras escolares?" Resposta: Não. 3 — "Caso não tenha sido constatada insalubridade, quais fundamentos técnicos embasaram tal conclusão?" Resposta: Reconhecimento, avaliação qualitativa e avaliação quantitativa feitos por profissional legalmente habilitado, conforme os artigos189 e 192 da CLT, que define o que é considerado atividade insalubre e estabelece os direitos ao adicional, as Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da FUNDACENTRO, que definem procedimentos para avaliar riscos ambientais: no trabalho e a Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que definem referenciais técnicos, contendo 13 anexos que detalham os limites de tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos...(Continua)

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