Ordem do Dia/Expediente: 29 - Requerimento nº 339 de 2022 em 65ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 31ª Legislatura (65ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 31ª Legislatura)

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Requerimento nº 339 de 2022

O Vereador infra-assinado, na forma regimental, ouvida a Casa, requer de Vossa Excelência, que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, solicitando os seguintes esclarecimentos: O Código Brasileiro de Trânsito preceitua que compete ao Município cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, bem como exercer a fiscalização do trânsito e aplicação de penalidades. A Legislação estabelece a obrigatoriedade de reserva de vagas de estacionamento para deficientes e idosos, nos percentuais estabelecidos. Contudo, há relatos de munícipes com relação à dificuldade de utilização destas vagas, tendo em vista a utilização por pessoas que não fazem jus ao direito, tolhendo assim o direito dos usuários que realmente necessitam. Ante o exposto, questiona-se: 1. Tendo em vista a existência de departamento Municipal de Transito, está de fato havendo fiscalização quanto ao cumprimento dessa norma de trânsito? 2. Quais os agentes municipais responsáveis pela fiscalização das normas d

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