Requerimento nº 184 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2022
Número
184
Data de Apresentação
02/06/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requeiro ao Plenário, nos termos do art.196, inciso 1, do Regimento Interno, que seja encaminhado ao Gabinete do Prefeito Mário Marcus os seguintes apontamentos, bem como para que, de modo objetivo e inequívoco, responda:
• Conforme disposto no art. 22 da Lei n° 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, as guardas
municipais deverão adaptar-se as disposições nela contida no prazo de 02 (dois) anos. Por esta razão questiona-se se há um plano de cargos para
os guardas municipais, conforme previsto no art. 90 da citada lei? Em caso negativo, favor justificar.
• Há o controle interno das guardas municipais exercido por corregedoria, conforme indicado no art. 13, 1, da Lei n° 13.022/14? Em caso negativo,
favor justificar.
• Considerando que a Lei n° 13.022/14 dispõe sobre o estatuto geral das guardas municipais, há regulamentação da atividade por meio de estatuto
a nível municipal? Em caso negativo, favor justificar.
• Conforme disposto no art. 22 da Lei n° 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, as guardas
municipais deverão adaptar-se as disposições nela contida no prazo de 02 (dois) anos. Por esta razão questiona-se se há um plano de cargos para
os guardas municipais, conforme previsto no art. 90 da citada lei? Em caso negativo, favor justificar.
• Há o controle interno das guardas municipais exercido por corregedoria, conforme indicado no art. 13, 1, da Lei n° 13.022/14? Em caso negativo,
favor justificar.
• Considerando que a Lei n° 13.022/14 dispõe sobre o estatuto geral das guardas municipais, há regulamentação da atividade por meio de estatuto
a nível municipal? Em caso negativo, favor justificar.
Indexação
Observação