Requerimento nº 184 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2022

Número

184

Data de Apresentação

02/06/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requeiro ao Plenário, nos termos do art.196, inciso 1, do Regimento Interno, que seja encaminhado ao Gabinete do Prefeito Mário Marcus os seguintes apontamentos, bem como para que, de modo objetivo e inequívoco, responda:
    • Conforme disposto no art. 22 da Lei n° 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, as guardas
    municipais deverão adaptar-se as disposições nela contida no prazo de 02 (dois) anos. Por esta razão questiona-se se há um plano de cargos para
    os guardas municipais, conforme previsto no art. 90 da citada lei? Em caso negativo, favor justificar.
    • Há o controle interno das guardas municipais exercido por corregedoria, conforme indicado no art. 13, 1, da Lei n° 13.022/14? Em caso negativo,
    favor justificar.
    • Considerando que a Lei n° 13.022/14 dispõe sobre o estatuto geral das guardas municipais, há regulamentação da atividade por meio de estatuto
    a nível municipal? Em caso negativo, favor justificar.

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 5 de Julho de 2022